Questão nº 32
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 32)
O Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, estabelece regras aplicáveis no caso de utilização de mercadoria de forma diversa daquela que lhe foi atribuída no momento do respectivo registro na escrita fiscal.
Segundo estas regras, no período fiscal em que ocorrer o evento, o sujeito passivo deve, quando a mercadoria,
- Aintegrada efetivamente ao ativo permanente do estabelecimento, for alienada ou transferida, estornar o crédito da entrada, e pagar o ICMS referente à saída, com redução de base de cálculo à razão de 1/48 por mês.
- Badquirida para comercialização, industrialização, produção ou para prestação de serviço, for desviada para uso ou consumo do estabelecimento, estornar o valor integral do imposto de que se tenha creditado. (alternativa correta)
- Cadquirida para integrar o ativo permanente, for desviada para comercialização, recuperar o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição, desde que, entre a data da entrada e a data do desvio, tenha transcorrido período superior a doze meses e inferior a sessenta meses.
- Dadquirida para comercialização, for desviada para o ativo permanente, estornar o valor do imposto de que se tenha creditado nos últimos doze meses.
- Equando a mercadoria, adquirida para industrialização, for desviada para ser utilizada na prestação de serviço sujeita a tributação municipal, recuperar o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição, excluído o valor já creditado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O estorno de crédito no ICMS ocorre quando a destinação original de uma mercadoria, que gerou direito a crédito, é alterada para uma finalidade que não daria direito a esse crédito, exigindo que o valor creditado seja devolvido ao fisco.
- (A) Incorreta: A alienação de bem do ativo permanente não implica estorno do crédito da entrada, mas sim a tributação da saída. A regra de 1/48 se refere à apropriação mensal do crédito do ativo permanente, não à redução da base de cálculo na venda.
- (B) Correta: Se uma mercadoria adquirida para ser vendida, industrializada ou usada em serviços (atividades que geram crédito de ICMS) for desviada para uso ou consumo interno do estabelecimento (finalidade que não gera crédito), o valor integral do imposto creditado na entrada deve ser estornado.
- (C) Incorreta: Se a mercadoria adquirida para ativo permanente for desviada para comercialização, o tratamento fiscal muda. Não se trata de "recuperar" o crédito, mas de ajustar a forma de creditamento (de 1/48 para crédito integral, se aplicável), e a condição de tempo é uma armadilha, pois o crédito do ativo permanente é apropriado em 48 meses.
- (D) Incorreta: Se a mercadoria adquirida para comercialização (crédito integral) for desviada para o ativo permanente, o crédito integral tomado inicialmente deve ser ajustado para a regra de 1/48 avos, não estornado apenas nos últimos doze meses.
- (E) Incorreta: Se a mercadoria for desviada para uma prestação de serviço sujeita a tributação municipal (ISS), ela não gera direito a crédito de ICMS. Portanto, o crédito eventualmente tomado na aquisição deve ser estornado, e não "recuperado".
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.