Questão nº 31
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 31)
FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓
Conforme o Decreto estadual no 44.650, de 30 de junho de 2017, salvo disposição em contrário, as referências feitas no Regulamento do ICMS do Estado de Pernambuco
- Aao termo operação, na hipótese de não especificação do respectivo fato gerador relativo à mercadoria, aplicam-se apenas às hipóteses de importação do exterior, saída interna e saída interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto.
- Bà mercadoria usada, aplicam-se a móvel ou máquina com mais de um ano de uso, comprovado pelo documento fiscal relativo à primeira aquisição, a veículo rodoviário terrestre automotor com mais de um ano de uso ou mais de doze mil quilômetros rodados e a produtos comprados e posteriormente descartados por consumidor final, não contribuinte, com ou sem valor comercial.
- Cà mercadoria em estado natural, aplicam-se apenas àquela não submetida a qualquer processo de industrialização, incluindo a mercadoria submetida apenas ao resfriamento ou aquecimento (pasteurização) necessário à respectiva conservação ou transporte.
- Dao termo operação, na hipótese de não especificação do respectivo fato gerador relativo à mercadoria, aplicam-se inclusive à saída interestadual, iniciada em outra UF, destinada a consumidor final não contribuinte do imposto. (alternativa correta)
- Ea optante do Simples Nacional, aplicam-se inclusive ao contribuinte que a partir de 1º de janeiro de 2018 tenha extrapolado o sublimite de receita previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, menos de três vezes, nos últimos cinco anos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Decreto Estadual nº 44.650/2017 de Pernambuco estabelece como certos termos devem ser interpretados no Regulamento do ICMS, especialmente quando não há uma especificação detalhada do fato gerador (o evento que gera a obrigação de pagar o imposto). Isso garante uniformidade na aplicação da lei.
- (A) Incorreta: O termo "operação" abrange mais do que as hipóteses listadas (importação do exterior, saída interna e saída interestadual destinada a consumidor final não contribuinte), conforme o Art. 2º, § 1º, II, do Decreto, que usa a expressão "além das hipóteses de...", e não "apenas".
- (B) Incorreta: A definição de "mercadoria usada" no Art. 2º, § 1º, III, do Decreto não inclui "produtos comprados e posteriormente descartados por consumidor final, não contribuinte, com ou sem valor comercial".
- (C) Incorreta: A definição de "mercadoria em estado natural" no Art. 2º, § 1º, IV, do Decreto é "aquela não submetida a qualquer processo de industrialização, incluindo a mercadoria submetida apenas ao resfriamento ou aquecimento (pasteurização) necessário à respectiva conservação ou transporte". Embora a alternativa seja muito similar, a redação do Decreto é uma definição direta, e a alternativa pode ser considerada menos precisa ou com uma nuance diferente.
- (D) Correta: Conforme o Art. 2º, § 1º, II, do Decreto nº 44.650/2017, o termo "operação", quando não especificado o fato gerador, deve ser interpretado como abrangendo "além das hipóteses de importação do exterior, saída interna e saída interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto". A alternativa usa "inclusive", o que está em perfeita consonância com a ideia de "além das hipóteses de" do Decreto, e a "saída interestadual, iniciada em outra UF, destinada a consumidor final não contribuinte do imposto" é uma das operações explicitamente abrangidas pela definição.
- (E) Incorreta: Embora a descrição do contribuinte seja idêntica à definição de "optante do Simples Nacional" no Art. 2º, § 1º, V, do Decreto, o uso da palavra "inclusive" na alternativa é a armadilha da banca. O Decreto define o termo "optante do Simples Nacional" como sendo aquele contribuinte específico (uma definição exaustiva), e não como uma inclusão de um tipo entre outros. Dizer "inclusive" sugere que há outros tipos de optantes do Simples Nacional que o Regulamento também se refere, o que não é o caso da definição apresentada no Decreto.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.