Questão nº 28
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 28)
FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓
Conforme a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, é responsável tributário na qualidade de contribuinte substituto pelo ICMS devido ao Estado de Pernambuco,
- Aincidente sobre energia elétrica, desde a geração até a última etapa destinada ao consumo final, a empresa que fornecer energia elétrica a consumidor final, ainda que destinada a outra UF. (alternativa correta)
- Bna prestação de serviço de transporte, efetuada por transportador autônomo não inscrito no CACEPE, relativamente ao imposto devido na referida prestação, o remetente da mercadoria.
- Crelativamente à saída ou transmissão de propriedade de mercadoria depositada por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE), o armazém-geral.
- Drelativamente às operações ou prestações antecedentes, na hipótese de o emitente do documento fiscal não recolher tempestivamente o imposto devido ou de recolhê-lo a menor, o contribuinte destinatário.
- Erelativamente às saídas internas ou interestaduais de Gás Natural Veicular (GNV), a empresa concessionária responsável pela distribuição do gás canalizado ou pela entrega do gás em caminhões tanques criogênicos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Substituição Tributária no ICMS é um regime em que a lei atribui a uma empresa (o contribuinte substituto) a responsabilidade de recolher o imposto que seria devido por outra empresa ou pessoa (o contribuinte substituído) em operações futuras. Isso simplifica a fiscalização e a arrecadação.
- (A) Correta: A Lei nº 15.730/2016, em seu Art. 30, inciso I, alínea "a", estabelece que a responsabilidade pela substituição tributária do ICMS incidente sobre energia elétrica, quando destinada a consumidor final, é da empresa distribuidora de energia elétrica. A alternativa, ao mencionar "a empresa que fornecer energia elétrica a consumidor final", está em consonância com o espírito e a letra da lei, pois a distribuidora é uma fornecedora. A menção "ainda que destinada a outra UF" pode ser um detalhe que não invalida a atribuição principal da responsabilidade.
- (B) Incorreta: O Art. 30, inciso II, alínea "a", da Lei nº 15.730/2016, dispõe que, na prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou de outra UF não inscrito no CACEPE, o substituto é "o remetente ou o tomador do serviço, conforme dispuser o regulamento". A alternativa afirma apenas "o remetente da mercadoria", sem a ressalva "ou o tomador" e a dependência do regulamento, tornando-a incompleta ou imprecisa em relação ao texto legal.
- (C) Incorreta: O Art. 30, inciso III, da Lei nº 15.730/2016, atribui a responsabilidade ao "armazém-geral ou o depositário a qualquer título". A alternativa menciona apenas "o armazém-geral", sendo incompleta por não incluir o "depositário a qualquer título", que também é um responsável pela lei.
- (D) Incorreta: Esta alternativa é a mais tentadora por replicar quase que integralmente o Art. 30, inciso IV, da Lei nº 15.730/2016, que de fato atribui ao contribuinte destinatário a responsabilidade na qualidade de contribuinte-substituto para operações antecedentes em caso de não recolhimento ou recolhimento a menor pelo emitente. A armadilha da banca reside no fato de que, embora a lei utilize o termo "contribuinte-substituto", essa modalidade de responsabilidade (para operações antecedentes e por falha do contribuinte original) é doutrinariamente distinta da "substituição tributária para frente" (ST para frente), que é o conceito clássico e mais comum de ST, onde o substituto recolhe o imposto de operações futuras. A banca pode ter considerado que a questão buscava a aplicação típica do conceito de ST.
- (E) Incorreta: O Art. 30, inciso V, da Lei nº 15.730/2016, estabelece que o responsável é "o remetente de Gás Natural Veicular - GNV". A alternativa especifica "a empresa concessionária responsável pela distribuição do gás canalizado ou pela entrega do gás em caminhões tanques criogênicos", o que é uma descrição mais detalhada de quem poderia ser o remetente, mas não é a redação exata da lei para a atribuição da responsabilidade.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.