Questão nº 27
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 27)
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
- Atratando-se de mercadoria ou bem, o do desembarque do produto, na hipótese de captura de aves, mamíferos aquáticos e répteis.
- Btratando-se de prestação de serviço de transporte, aquele onde se encontre o transportador, quando em situação regular, entregar a mercadoria transportada ao destinatário indicado no documento fiscal.
- Ctratando-se de prestação onerosa, por qualquer meio, de serviço de transporte, aquele onde seja cobrado o serviço.
- Do domicílio principal ou habitual do passageiro, na hipótese de serviço de transporte interestadual de passageiro, cujo tomador não seja contribuinte do imposto.
- Etratando-se de mercadoria saída de armazém geral, previamente remetida em operação interna para depósito, o do estabelecimento depositante. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O local da operação ou da prestação é o ponto geográfico onde, para fins de ICMS, considera-se que a venda de mercadoria ou a prestação de serviço ocorreu, definindo qual Estado tem o direito de cobrar o imposto.
(A) Incorreta: A Lei nº 15.730/2016, no Art. 10, I, "b", estabelece que o local do desembarque é para peixes, crustáceos e moluscos, e não para aves, mamíferos aquáticos e répteis. A alteração dos tipos de animais torna a alternativa incorreta.
(B) Incorreta: Para prestação de serviço de transporte, o local onde se encontre o transportador é relevante apenas quando a mercadoria transportada está em situação irregular (Art. 10, II, "b"). Se estiver em situação regular, o local é onde tenha início a prestação (Art. 10, II, "a").
(C) Incorreta: A regra geral para prestação onerosa de serviço de transporte é o local onde tenha início a prestação (Art. 10, II, "a"), e não onde o serviço é cobrado. A cobrança pode ocorrer em local diferente do início da prestação.
(D) Incorreta: O domicílio do passageiro é considerado o local da prestação em algumas situações específicas de transporte interestadual de passageiro, mas a regra geral para transporte de pessoas é o local da partida (Art. 10, IV, "a", V, "a", VI, "a", VII, "a", VIII, "a", IX, "a", XI, "a"). A alternativa generaliza de forma incorreta.
(E) Correta: Conforme o Art. 10, I, "c", da Lei nº 15.730/2016, tratando-se de mercadoria ou bem remetidos para armazém geral ou para depósito fechado, no mesmo Estado do depositante, ou vice-versa, o local da operação é o do estabelecimento depositante.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.