Questão nº 26
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 26)
FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, dentre os produtos sujeitos ao ICMS com alíquota de 25%, encontram-se
- Aantiperspirantes corporais, bolas e calçados para a prática de basquete e armas de fogo.
- Bjogos de vídeo, bolas e redes para a prática de esportes e gasolina de avião.
- Cbronzeadores, preparações para barbear e preparações para manicuros e pedicuros. (alternativa correta)
- Dluvas de boxe, tênis de corrida e preparações capilares profiláticas.
- Eprotetores solares, perfumes e munições para armas de fogo civil ou militares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Pernambuco possui diferentes alíquotas (percentuais de imposto) aplicadas sobre o valor dos produtos, sendo a alíquota geral de 18% e alíquotas mais altas para produtos considerados supérfluos ou específicos, como 25% e 29%.
- (A) Incorreta: Antiperspirantes corporais e armas de fogo estão sujeitos à alíquota de 25% (como "perfumaria e cosméticos" e "armas e munições", respectivamente), mas bolas e calçados para a prática de basquete geralmente se enquadram na alíquota geral de 18%.
- (B) Incorreta: Jogos de vídeo, bolas e redes para a prática de esportes geralmente se enquadram na alíquota geral de 18%. A gasolina de aviação é explicitamente excluída da alíquota de 25% (Art. 15, II, "a", da Lei nº 15.730/2016), sendo tributada a 18%.
- (C) Correta: Todos os itens listados (bronzeadores, preparações para barbear e preparações para manicuros e pedicuros) são classificados como "perfumaria e cosméticos" e, conforme o Art. 15, Inciso II, alínea "g", da Lei nº 15.730/2016, estão sujeitos à alíquota de 25%.
- (D) Incorreta: Luvas de boxe e tênis de corrida geralmente se enquadram na alíquota geral de 18%. Preparações capilares, mesmo que profiláticas, seriam consideradas "perfumaria e cosméticos" (25%), mas os outros itens tornam a alternativa incorreta.
- (E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Protetores solares e perfumes são "perfumaria e cosméticos" e, portanto, sujeitos a 25%. Munições para armas de fogo (sejam civis ou militares) também estão sujeitas a 25% (Art. 15, II, "c", da Lei nº 15.730/2016). A armadilha da banca aqui é que, embora todos os itens pareçam se enquadrar na alíquota de 25% por uma interpretação ampla da lei e das classificações fiscais usuais, a banca considerou a alternativa incorreta. Isso pode ocorrer por uma interpretação extremamente restritiva ou por alguma especificidade não evidente no texto legal geral, ou até mesmo por um erro na questão ou no gabarito. No entanto, seguindo o gabarito oficial, a incorreção estaria na inclusão de "munições para armas de fogo civil ou militares", talvez por uma distinção sutil não explícita na lei que a banca considera relevante para diferenciar tipos de munição, ou por considerar a especificação "civil ou militares" como um elemento que torna a afirmação não totalmente precisa em relação ao que a lei estabelece genericamente como "armas e munições".
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.