Questão nº 25
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 25)
Relativamente ao ICMS devido ao Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, decreto do Poder Executivo pode exigir o pagamento antecipado do imposto, com a fixação, se for o caso, do valor da base de cálculo da operação subsequente efetuada pelo contribuinte.
Neste caso, quando o recolhimento do referido imposto for realizado por meio do regime de substituição tributária, a base de cálculo do imposto antecipado é o
- Avalor da operação, constante do respectivo documento fiscal.
- Bmencionado preço, se existir preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador. (alternativa correta)
- Cmencionado preço, deduzidos dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes, tratando-se de mercadoria ou de serviço cujo preço final ao consumidor seja fixado por órgão da Administração Pública.
- Dvalor da operação própria, realizada pelo contribuinte-substituto ou pelo contribuinte-substituído intermediário, deduzidos seguro, frete e outros encargos.
- Evalor da operação constante do respectivo documento fiscal, exceto lucro, acrescido da margem de valor agregado, de seguro e de frete.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST) é um regime onde um contribuinte (o substituto) é responsável por recolher o imposto devido em todas as etapas seguintes da cadeia de circulação de uma mercadoria, antecipando o pagamento. A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto será aplicado, e para o ICMS-ST, ela precisa estimar o preço final da mercadoria ao consumidor.
- (A) Incorreta: O valor da operação constante do documento fiscal refere-se à operação atual do contribuinte. Para a substituição tributária, busca-se estimar o valor da operação subsequente, que é o preço final ao consumidor.
- (B) Correta: Quando existe um preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, ou um preço máximo de venda a consumidor fixado por autoridade competente, este valor é frequentemente adotado como a base de cálculo para o ICMS-ST. Isso ocorre porque esse preço já reflete o valor de mercado esperado da mercadoria na ponta final, simplificando a tributação antecipada.
- (C) Incorreta: A armadilha aqui é a menção de "preço final ao consumidor seja fixado por órgão da Administração Pública" e as deduções. Embora o preço fixado por órgão público (pauta fiscal) possa ser uma base, a alternativa B trata do preço sugerido pelo fabricante/importador, que é o caso específico da questão. Além disso, as deduções de seguro e frete não são a regra geral para essa modalidade de base.
- (D) Incorreta: O "valor da operação própria" é a base para o ICMS da venda do próprio substituto ou substituído intermediário. A base de cálculo da substituição tributária visa a operação subsequente, ou seja, a venda ao consumidor final. As deduções também estão incorretas no contexto de formação da base para ST.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve a metodologia da Margem de Valor Agregado (MVA), que é utilizada quando não há preço fixado por autoridade ou sugerido pelo fabricante/importador. A MVA é um percentual adicionado ao valor da operação para estimar o lucro e as despesas das etapas seguintes. No entanto, a questão aponta para a situação em que um decreto fixa a base, e a existência de um preço sugerido (alternativa B) é uma forma de fixação.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.