Questão nº 24
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 24)
Conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, existindo saldo remanescente devidamente reconhecido pela autoridade competente, o saldo credor acumulado de ICMS de estabelecimento que realize operação ou prestação destinada ao exterior pode ser, na proporção que tais saídas representem do total das saídas realizadas pelo estabelecimento,
- Autilizado para liquidar débito fiscal, do próprio contribuinte ou de terceiro, desde que não inscrito em Dívida Ativa.
- Butilizado para pagamento de compra de insumo, desde que se trate de produto agropecuário e de fornecedor localizado no mesmo Estado.
- Cimputado pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento localizado no mesmo Estado.
- Dtransferido para outros contribuintes do mesmo Estado. (alternativa correta)
- Eutilizado para pagamento de débito de impostos estaduais de qualquer natureza.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O saldo credor acumulado de ICMS ocorre quando uma empresa, especialmente exportadora, tem mais créditos (ICMS pago nas compras) do que débitos (ICMS a recolher nas vendas), pois as exportações são imunes ao ICMS, gerando um excesso de crédito que não pode ser compensado internamente. A lei permite que esse crédito seja utilizado de formas específicas para não prejudicar o contribuinte.
- (A) Incorreta: Embora a liquidação de débito fiscal seja uma forma de uso, a lei não prevê especificamente a liquidação de débitos de terceiros por meio de "imputação" ou "transferência" de forma tão genérica, e a restrição de "não inscrito em Dívida Ativa" não é a principal forma de distinção do uso do crédito de exportação.
- (B) Incorreta: A legislação não restringe o uso do saldo credor acumulado de ICMS de exportação para pagamento de compra de insumo, muito menos com as condições específicas de ser produto agropecuário e de fornecedor localizado no mesmo Estado.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. O Art. 28, I, da Lei nº 15.730/2016 permite que o saldo seja "imputado pelo sujeito passivo a qualquer estabelecimento seu localizado neste Estado". A alternativa omite a palavra "seu", o que a torna imprecisa. "Imputar" geralmente se refere ao uso dentro da própria empresa (seus estabelecimentos), enquanto "transferir" é para terceiros. A ausência do "seu" pode levar a uma interpretação errada, confundindo a imputação interna com a transferência para outros contribuintes.
- (D) Correta: Conforme o Art. 28, II, da Lei nº 15.730/2016, o saldo credor acumulado de ICMS de exportação pode ser "transferido a outros contribuintes deste Estado". Esta alternativa está em perfeita consonância com a legislação.
- (E) Incorreta: O saldo credor é de ICMS e, via de regra, só pode ser utilizado para compensar débitos do próprio ICMS. A lei não permite o uso para pagamento de "débito de impostos estaduais de qualquer natureza" (como IPVA ou ITCMD).
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.