Questão nº 22
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 22)
FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓
No Estado de Pernambuco, conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, ocorre o fato gerador do ICMS no momento
- Ado fornecimento de mercadoria com prestação de serviço, desde que o serviço esteja compreendido na competência tributária dos Municípios.
- Bdo fornecimento ao usuário de ficha, token, cartão ou qualquer outro meio que corresponda ao pagamento antecipado pela prestação de serviço de transporte.
- Cda entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente, quando procedente de outra UF ou do exterior, e destinada à revenda, insumo ou seu consumo próprio.
- Dda entrada, no território deste Estado, de energia elétrica, petróleo, derivados, gás natural, álcool anidro ou hidratado, carvão e lenha, oriundos de outra UF, quando destinados à industrialização, à comercialização ou ao seu consumo próprio.
- Eda transmissão, a terceiro, de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O fato gerador do ICMS é o momento exato em que a lei considera que uma operação ou prestação de serviço sujeita ao imposto ocorreu, fazendo nascer a obrigação de pagá-lo. É o "gatilho" que aciona a cobrança do imposto.
- (A) Incorreta: O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadoria com prestação de serviço apenas se o serviço não estiver compreendido na competência tributária dos Municípios, ou se estiver, mas houver expressa previsão de incidência do ICMS em lei complementar (Lei nº 15.730/2016, Art. 2º, § 1º, II). A alternativa inverte a condição.
- (B) Incorreta: Embora o fornecimento de ficha, token, etc., para transporte seja uma hipótese de incidência do ICMS (Lei nº 15.730/2016, Art. 2º, § 1º, IV), a questão pede o momento do fato gerador, e esta não é uma das regras gerais ou específicas de momento estabelecidas no Art. 3º.
- (C) Incorreta: Esta alternativa mistura diferentes situações. Para mercadoria de outra UF destinada a consumo ou ativo permanente, o fato gerador é a entrada no estabelecimento do contribuinte (DIFAL - Art. 3º, V). Para importação, é o desembaraço aduaneiro (Art. 3º, IX). Para revenda (interstaduais), o fato gerador é a saída da mercadoria do estabelecimento remetente.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) A Lei nº 15.730/2016, em seu Art. 3º, VI, estabelece que o fato gerador ocorre na entrada desses produtos no Estado quando não destinados à comercialização ou à industrialização. A alternativa inclui "industrialização" e "comercialização", o que está em desacordo com a lei, que explicitamente os exclui para este momento específico do fato gerador.
- (E) Correta: Conforme o Art. 3º, II, da Lei nº 15.730/2016, o fato gerador do imposto ocorre no momento da transmissão, a terceiro, de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.