Questão nº 21

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 21)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
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Para fins de tributação pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços do Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme estabelece a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, considera-se mercadoria qualquer bem

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

"Mercadoria" para o ICMS é qualquer bem que pode ser vendido, trocado ou consumido, gerando valor econômico. É importante notar que, para fins de ICMS, a lei define o que é considerado "mercadoria", e essa definição pode incluir bens que não são fisicamente palpáveis (bens incorpóreos), mas exclui direitos e ações.

  • (A) Correta: A definição de mercadoria para o ICMS-PE (Lei nº 15.730/2016) abrange bens móveis, corpóreos ou incorpóreos, com valor econômico, mas exclui expressamente direitos reais e pessoais, bem como suas ações correspondentes, o que está em linha com a tributação da circulação de bens e não de direitos.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa é muito ampla por não incluir a característica de ser "móvel" e, principalmente, por não excluir os direitos, que não são considerados mercadorias para fins de ICMS.
  • (C) Incorreta: Ao incluir explicitamente "ou direito" na definição, esta alternativa contraria o conceito de mercadoria para o ICMS, que tributa a circulação de bens e não de direitos.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa está fundamentalmente errada, pois inclui "direitos e as ações correspondentes", que são expressamente excluídos do conceito de mercadoria para fins de ICMS.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora inclua características importantes, ela se restringe a bens "corpóreos", excluindo bens incorpóreos (como energia elétrica, que é tributada pelo ICMS). Além disso, a expressão "desde que destinado à comercialização ou ao consumo" descreve a operação que torna o bem tributável, e não a natureza intrínseca do bem como mercadoria em sua definição legal.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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