Questão nº 20
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 20)
Fiscalização federal verifica em dezembro de 2021 que três empresas de pequeno porte, E1, E2 e E3, que iniciaram atividade no mesmo ano, ultrapassaram no ano de 2021 seus limites proporcionais de receita bruta estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 para enquadramento no Regime Especial do Simples Nacional na categoria de empresa de pequeno porte. O excesso do limite proporcional estabelecido verificado em relação à empresa E1 foi de 30%. O excesso da empresa E2 foi de 10% e o excesso da empresa E3 foi de 1%.
Nos termos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do “Simples”), e segundo procedimento regular, o tratamento a ser dado às empresas EI, E2 e E3 é a
- Anão exclusão do regime para todas, pois esta punição deve ser aplicada quando da reincidência na ultrapassagem dos limites.
- Bexclusão do regime para E1 e E2, pois os valores ultrapassados foram elevados, e a não exclusão para E3, pois o valor de ultrapassagem do limite foi diminuto.
- Cexclusão do regime para todas, retroativa ao início das suas atividades para E1 e E2 e a partir de 2022 para E3.
- Dexclusão do regime para todas, a partir de 2022.
- Eexclusão do regime para todas, retroativa ao início das suas atividades para E1 e a partir de 2022 para E2 e E3. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Empresas no Simples Nacional, um regime tributário simplificado, têm um limite de receita bruta anual. Para empresas que começam no meio do ano, esse limite é proporcional aos meses de atividade. Se uma empresa ultrapassa esse limite, ela pode ser excluída do regime, e a data dessa exclusão (se retroativa ou a partir do ano seguinte) depende do percentual de excesso.
- (A) Incorreta: A exclusão do Simples Nacional não depende de reincidência, mas sim do percentual de excesso do limite de receita bruta, conforme previsto em lei.
- (B) Incorreta: A exclusão não é subjetiva ("valores elevados"), mas baseada em percentuais específicos. E2, com 10% de excesso, não seria excluída retroativamente.
- (C) Incorreta: A exclusão retroativa para E2 não se aplica, pois seu excesso de 10% é igual ou inferior a 20% do limite, o que acarreta exclusão a partir do ano seguinte.
- (D) Incorreta: A exclusão a partir de 2022 não se aplica à E1, cujo excesso de 30% (superior a 20%) determina a exclusão retroativa ao início das atividades.
- (E) Correta: Conforme o Art. 31, § 1º, II, "c" e "d" da Lei Complementar nº 123/2006, a E1 (excesso de 30%, superior a 20%) é excluída retroativamente ao início de suas atividades. Já E2 (excesso de 10%) e E3 (excesso de 1%), com excesso igual ou inferior a 20%, são excluídas a partir de janeiro do ano-calendário subsequente (2022).
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.