Questão nº 19

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 19)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

A Lei Complementar nº 105/2001, dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. Tendo em vista ter sido constatada pelo Ministério Público Federal a possível ocorrência de crime contra a Administração Pública cometido por dois diretores de empresa de grande porte nacional, concessionária de serviço público federal, as investigações estão sendo aprofundadas. Inquérito policial já foi instaurado face aos diretores investigados, verificando-se a necessidade de informações das administradoras de cartão de crédito de ambos os envolvidos.

A Lei Complementar nº 105/2001, com relação ao sigilo das operações de instituições financeiras, dispõe:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O sigilo bancário é a proteção legal que impede instituições financeiras de divulgarem dados de seus clientes. A Lei Complementar nº 105/2001 (LC 105/2001) estabelece as regras para essa proteção e, mais importante, as exceções que permitem a quebra desse sigilo em casos específicos, como investigações de crimes.

  • (A) Incorreta: A LC 105/2001, em seu Art. 1º, § 1º, expressamente equipara as administradoras de cartão de crédito a instituições financeiras para os fins da lei, portanto, o sigilo se aplica a elas.
  • (B) Incorreta: A quebra de sigilo pode ser autorizada judicialmente durante a fase de inquérito policial, não sendo necessário aguardar o início de um processo judicial formal. A armadilha da banca aqui é sugerir que a investigação preliminar não é suficiente para a medida.
  • (C) Incorreta: Ambas as afirmações estão erradas. As administradoras de cartão de crédito são consideradas instituições financeiras pela LC 105/2001, e crimes contra a Administração Pública estão, sim, no rol de crimes que permitem a quebra de sigilo (Art. 1º, § 4º da LC 105/2001).
  • (D) Incorreta: A afirmação de que as administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras está incorreta, conforme o Art. 1º, § 1º da LC 105/2001.
  • (E) Correta: A quebra de sigilo pode ser efetivada porque as administradoras de cartão de crédito são consideradas instituições financeiras para os fins da LC 105/2001 (Art. 1º, § 1º), e o crime contra a Administração Pública está expressamente previsto como um dos crimes que autorizam a quebra de sigilo mediante ordem judicial (Art. 1º, § 4º da LC 105/2001), mesmo na fase de inquérito policial.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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