Questão nº 16
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 16)
Contador recém-contratado por indústria fabricante de tratores agrícolas localizada em uma cidade brasileira resolve em auditoria rever a escrituração dos livros efetuada pela empresa nos últimos cinco anos. Após minuciosa análise encontrou os seguintes créditos escriturados nos Livros Registros de Entradas do ICMS nos anos de 2020 e 2021:
(S1) energia elétrica fornecida para os escritórios administrativos da indústria.
(S2) peças adquiridas e utilizadas para integrar o processo de industrialização de tratores que foram vendidos sem tributação diretamente ao Uruguai.
(S3) peças adquiridas e utilizadas para integrar o processo de industrialização de tratores que foram vendidos internamente em operações não tributadas pelo ICMS.
(S4) peças adquiridas e utilizadas para integrar o processo de industrialização de trator fabricado, vendido, entregue e posteriormente furtado da garagem do cliente.
(S5) dois automóveis de passeio adquiridos que são utilizados exclusivamente no transporte da diretoria.
Nos termos previstos na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e considerando os dados fornecidos, o contador deverá efetuar o estorno dos créditos escriturados nas seguintes situações:
- AS1, S2 e S3.
- BS1, S3 e S5. (alternativa correta)
- CS3, S4 e S5.
- DS2, S3 e S4.
- ES2, S3 e S5.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O princípio da não cumulatividade do ICMS permite que a empresa abata o imposto pago na compra de insumos (crédito) do imposto que ela deve pagar na venda de seus produtos (débito). No entanto, esse crédito só é válido se a venda final for tributada ou se tratar de exportação; caso contrário, o crédito deve ser estornado (cancelado).
- (A) Incorreta: S2 (exportação) mantém o crédito, não devendo ser estornado.
- (B) Correta:
- S1 (energia elétrica para escritórios administrativos): A energia elétrica só gera crédito de ICMS se for consumida no processo de industrialização ou em atividades rurais (Art. 33, II, "b", da LC 87/96). Para escritórios administrativos, não há direito a crédito, devendo ser estornado.
- S3 (peças para tratores vendidos internamente sem tributação): Se a saída da mercadoria (trator) não for tributada ou for isenta, o crédito relativo aos insumos (peças) deve ser estornado (Art. 21, I, da LC 87/96).
- S5 (automóveis para transporte da diretoria): Bens do ativo imobilizado só geram crédito de ICMS se forem utilizados diretamente na produção ou comercialização de mercadorias (Art. 33, III, da LC 87/96). Automóveis para transporte administrativo da diretoria não se enquadram, devendo o crédito ser estornado.
- (C) Incorreta: S4 (furto após venda e entrega) não exige estorno, pois a operação de venda pelo fabricante foi concluída e, presumivelmente, tributada.
- (D) Incorreta: S2 (exportação) e S4 (furto após venda e entrega) não exigem estorno.
- (E) Incorreta: S2 (exportação) não exige estorno.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.