Questão nº 12

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 12)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Fabricante de computadores, contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual intermunicipal e de Comunicação (ICMS), não optante pelo Regime do Simples Nacional, cujas operações de saída não estão submetidas ao regime da Substituição Tributária do ICMS, tem como compradores de seus computadores: (D1) empresa contribuinte do ICMS que os adquire para revenda a pessoas físicas; (D2) indústria contribuinte do ICMS que os adquire para utilização exclusiva em seus escritórios; (D3) pessoas físicas que os adquirem para uso domiciliar; e (D4) fabricante de aeronaves, contribuinte do ICMS, que os adquire para inserção nas aeronaves por ele fabricadas.
Nos termos da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), nas operações de vendas do Fabricante de computadores, acima destacadas, considerando a ocorrência dos fatos geradores do IPI e do ICMS, a inserção do IPI na base de cálculo do ICMS deverá ocorrer APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Imagine que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um valor que, na maioria das vezes, não se mistura com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na hora de calcular este último. Mas existe uma exceção importante: se o produto for vendido para um consumidor final (alguém que vai usar o produto e não revender ou transformá-lo) ou para ser usado na própria empresa do comprador (como um computador de escritório, por exemplo), aí sim o IPI é somado ao valor para calcular o ICMS.

(A) Incorreta: Para D1 (empresa que adquire para revenda), o IPI não integra a base de cálculo do ICMS, pois a operação é entre contribuintes e o produto se destina à comercialização.
(B) Incorreta: Para D1 (empresa que adquire para revenda), o IPI não integra a base de cálculo do ICMS, pois a operação é entre contribuintes e o produto se destina à comercialização.
(C) Incorreta: Para D4 (fabricante que adquire para inserção em aeronaves), o IPI não integra a base de cálculo do ICMS, pois a operação é entre contribuintes e o produto se destina à industrialização.
(D) Incorreta: Para D1 (revenda) e D4 (industrialização), o IPI não integra a base de cálculo do ICMS, conforme Art. 13, § 2º, I, da LC 87/1996.
(E) Correta: O IPI integra a base de cálculo do ICMS quando a operação não se destina à industrialização ou comercialização pelo adquirente contribuinte (D2 - uso e consumo), ou quando o adquirente é consumidor final (D3 - pessoa física). Isso está previsto no Art. 13, § 2º, I, da Lei Complementar nº 87/1996, que estabelece que o IPI não integra a base de cálculo do ICMS apenas quando a operação, realizada entre contribuintes, se refere a produto destinado à industrialização ou à comercialização. A armadilha para D1 e D4 é focar apenas no fato de serem contribuintes, ignorando o destino do produto (revenda ou industrialização), que faz o IPI não integrar nesses casos.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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