Questão nº 10

Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 10)

FCC2022Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTEDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Empresa que atua na venda de móveis e utensílios apresentou três pedidos de restituição de débitos tributários na Secretaria de Fazenda de determinado Estado, em 16/03/2022.

O primeiro (P1) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 13/12/2017, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 14/05/2015.

O segundo (P2) refere-se a débitos em atraso pagos a maior em 29/06/2017, por erro na determinação da alíquota aplicável, cujos fatos geradores teriam ocorrido em 19/04/2017.

O terceiro (P3) refere-se a débitos pagos em 14/07/2016 devido a decisão administrativa desfavorável à empresa e que foi anulada por decisão judicial transitada em julgado em 17/11/2021.

Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, tendo em vista APENAS a questão do prazo de natureza decadencial, os pedidos P1, P2 e P3 devem ser, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Em Direito Tributário, o direito do contribuinte de pedir a restituição de um tributo pago indevidamente está sujeito a um prazo prescricional (prazo para entrar com a ação), e não a um prazo decadencial (prazo para o direito em si desaparecer), conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Esse prazo é de 5 anos e começa a contar de datas específicas, dependendo da situação. A questão, ao usar o termo "decadencial", tenta confundir, mas devemos aplicar as regras de prescrição para a restituição.

(A) Incorreta: Esta alternativa está errada porque, conforme a análise dos prazos prescricionais do CTN, os três pedidos estão dentro do prazo legal.
(B) Correta: Todos os pedidos devem ser deferidos.

  • P1: O pagamento a maior ocorreu em 13/12/2017. O prazo prescricional para a restituição começa na data do pagamento (Art. 168, I do CTN). Cinco anos a partir de 13/12/2017 é 13/12/2022. O pedido foi feito em 16/03/2022, antes do término do prazo.
  • P2: O pagamento a maior ocorreu em 29/06/2017. O prazo prescricional para a restituição começa na data do pagamento (Art. 168, I do CTN). Cinco anos a partir de 29/06/2017 é 29/06/2022. O pedido foi feito em 16/03/2022, antes do término do prazo.
  • P3: O pagamento foi feito em 14/07/2016, mas a decisão administrativa que o motivou foi anulada por decisão judicial transitada em julgado em 17/11/2021. Nesses casos, o prazo prescricional para a restituição começa na data em que a decisão judicial se tornou definitiva (Art. 168, III do CTN). Cinco anos a partir de 17/11/2021 é 17/11/2026. O pedido foi feito em 16/03/2022, antes do término do prazo.
    (C) Incorreta: Esta alternativa está errada porque P2 também está dentro do prazo legal, não devendo ser indeferido.
    (D) Incorreta: Esta alternativa está errada porque P1 e P3 estão dentro do prazo legal, não devendo ser indeferidos.
    (E) Incorreta: Esta alternativa está errada porque P1 e P3 estão dentro do prazo legal, não devendo ser indeferidos. A armadilha da banca aqui é a palavra "decadencial"; se o aluno a interpretar estritamente como decadência do direito do Fisco (Art. 150, §4º CTN) e não como o prazo prescricional do contribuinte para pedir restituição (Art. 168 CTN), ele pode errar a contagem ou o tipo de prazo aplicável.

Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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