Questão nº 9
Questão de Direito Tributário · FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 9)
Em processo de fiscalização realizado pela Secretaria de Fazenda de um Estado, iniciado em 2022, em empresa que atua no ramo de venda de peças de veículos e recuperação de peças usadas, foi constatado que Carlos, diretor da empresa, teria praticado atos com infração do estatuto social da empresa comprovados pela fiscalização que redundaram na falta de pagamento de tributo estadual em 2021.
Por sua vez, a fiscalização constatou que Maria, gerente da empresa, agiu com excesso de poderes ocasionando a falta de pagamento de tributo estadual em 2020.
Não foi constatado pela fiscalização interesse comum entre Carlos, Maria e a Empresa em quaisquer das situações fiscalizadas.
Nos termos previstos no Código Tributário Nacional, as espécies de responsabilidade tributária passíveis de atribuição a Carlos e Maria são, respectivamente:
- Asolidário e pessoal.
- Bpessoal e solidário.
- Cpessoal e pessoal. (alternativa correta)
- Dpor substituição e pessoal.
- Epessoal e por substituição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade tributária de terceiros ocorre quando uma pessoa, que não é o contribuinte direto do imposto, é obrigada pela lei a pagar o tributo devido, geralmente por ter uma ligação especial com o fato gerador ou com o contribuinte.
- (A) Incorreta: A responsabilidade solidária (Art. 124 do CTN) exige previsão em lei ou interesse comum na situação que constitua o fato gerador, o que foi expressamente afastado no caso ("Não foi constatado pela fiscalização interesse comum"). A infração ao estatuto ou excesso de poderes não gera solidariedade, mas responsabilidade pessoal.
- (B) Incorreta: A ordem está invertida para a situação de Carlos e Maria, e a responsabilidade solidária não se aplica a nenhum dos casos.
- (C) Correta: Ambos os casos se enquadram no Art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). Carlos, como diretor, praticou atos com infração do estatuto social, e Maria, como gerente, agiu com excesso de poderes. O CTN estabelece que diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. A responsabilidade é "pessoal" porque decorre diretamente da conduta ilícita do indivíduo no exercício de suas funções.
- (D) Incorreta: A responsabilidade por substituição (Art. 128 do CTN) ocorre quando a lei elege um terceiro para pagar o tributo no lugar do contribuinte, geralmente por uma relação com o fato gerador que facilita a arrecadação. Não é o caso aqui, onde a responsabilidade decorre de atos ilícitos praticados pelos administradores. A armadilha aqui é confundir a responsabilidade por atos ilícitos (pessoal) com a responsabilidade por determinação legal sem ilicitude (por substituição).
- (E) Incorreta: A responsabilidade por substituição não se aplica a nenhum dos casos, pois a situação descrita é de responsabilidade pessoal por atos ilícitos.
Fonte: FCC SEFAZ-PE 2022 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.