Questão nº 38
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 38)
Durante o exercício de 2015, Timóteo, domiciliado em Açailândia/MA, fez duas doações. A seu primo médico, Paulo, ele doou um terreno à beira-mar, localizado na cidade de Raposa/MA, como forma elegante de remunerá-lo pelos inumeráveis serviços médicos que lhe foram prestados gratuitamente por Paulo, durante os anos em que passou por dificuldades financeiras. Doou, também, a sua irmã Cibele, um sítio de porte médio, localizado no Município de Pedreiras/MA, doação essa onerada com o seguinte encargo: Cibele deveria doar importância equivalente a 15% do valor desse sítio para a construção de uma creche destinada às crianças pobres, residentes no Município de Pedreiras.
Nenhuma das duas transmissões foi amparada por isenção ou não incidência do ITCD.
Tendo em conta as informações acima e o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002, o ITCD referente a essas doações incidirá sobre o valor venal total
- Ado terreno, excluída a parcela equivalente a 50% do valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal do sítio, excluída a parcela equivalente a 25% do valor referente ao cumprimento do encargo.
- Bdos dois bens doados, sem exclusão de qualquer parcela. (alternativa correta)
- Cdo terreno, excluída a parcela de valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal total do sítio.
- Ddo terreno, excluído o valor correspondente aos serviços médicos prestados, e sobre o valor venal do sítio, excluído o valor referente ao cumprimento do encargo.
- Edo terreno, e sobre o valor venal do sítio, excluído o valor referente ao cumprimento do encargo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A base de cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em doações é o valor venal (valor de mercado) do bem, sem deduções por encargos ou pela natureza remuneratória da doação, conforme a legislação específica do Maranhão.
- (A) Incorreta: A Lei estadual nº 7.799/2002 não prevê redução da base de cálculo do ITCD para doações remuneratórias nem para doações com encargo.
- (B) Correta: Conforme o Art. 10 da Lei Estadual nº 7.799/2002, a base de cálculo do ITCD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. O Art. 12 da mesma lei é explícito ao determinar que, na doação com encargo, a base de cálculo é o valor venal do bem "sem qualquer dedução". Para a doação remuneratória, a lei não prevê qualquer exclusão ou redução, sendo tributado o valor total do bem doado.
- (C) Incorreta: A Lei estadual nº 7.799/2002 não prevê redução da base de cálculo para doações remuneratórias.
- (D) Incorreta: A Lei estadual nº 7.799/2002 não prevê redução da base de cálculo para doações remuneratórias nem para doações com encargo. A armadilha aqui é considerar que a "remuneração" ou o "encargo" diminuem o valor efetivamente recebido pelo donatário, o que não se aplica para a base de cálculo do ITCD.
- (E) Incorreta: A Lei estadual nº 7.799/2002 não prevê redução da base de cálculo para doações com encargo.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.