Questão nº 4
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 4)
A Constituição Federal atribui competência aos Estados para instituir o ITCD. De acordo com o texto constitucional, esse imposto terá
- Acompetência para sua instituição regulada por lei complementar, se o donatário residir ou tiver domicílio em Estado diverso daquele em que estiver domiciliado o doador.
- Bcompetência para sua instituição regulada por lei complementar, se o doador tiver domicilio no exterior. (alternativa correta)
- Csuas alíquotas máximas fixadas por lei complementar.
- Dcompetência para sua instituição regulada por lei complementar, se o de cujus possuía bens imóveis em Estado federado diverso daquele que foi o do seu último domicílio.
- Esuas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança (causa mortis) ou doação. A Constituição Federal estabelece as regras gerais de competência para os Estados instituírem e cobrarem esse imposto.
- (A) Incorreta: A Constituição Federal (CF) já define diretamente a competência para doações interestaduais: para bens imóveis, é o Estado da situação do bem; para bens móveis, títulos e créditos, é o Estado de domicílio do doador (CF, Art. 155, § 1º, II e III). Não há necessidade de lei complementar para essa situação.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 155, § 1º, III, "a)" da Constituição Federal, a competência para a instituição do ITCD será regulada por lei complementar "se o doador tiver domicílio ou residência no exterior". Nesses casos com elemento internacional, a CF delega à Lei Complementar a função de definir qual Estado brasileiro será competente.
- (C) Incorreta: As alíquotas máximas do ITCD são fixadas por resolução do Senado Federal, e não por lei complementar, conforme o Art. 155, § 1º, IV, da CF.
- (D) Incorreta: A Constituição Federal já define diretamente a competência para a transmissão causa mortis de bens imóveis: compete ao Estado da situação do bem (CF, Art. 155, § 1º, II). Não há necessidade de lei complementar para essa situação. A armadilha aqui é que a alternativa descreve um conflito interestadual (bens em um estado, domicílio em outro), o que parece exigir uma lei complementar. No entanto, para bens imóveis, a CF já resolve o conflito, atribuindo a competência ao Estado onde o imóvel está localizado, sem a necessidade de uma lei complementar. A lei complementar é exigida pela CF para definir a competência em casos de bens móveis, títulos e créditos, ou quando há um elemento internacional (doador/de cujus no exterior), onde a CF não atribui diretamente.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal prevê a fixação de alíquotas máximas, e não mínimas, pelo Senado Federal (CF, Art. 155, § 1º, IV).
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.