Questão nº 36
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 36)
De acordo com a Lei estadual nº 7.799/2002, o ITCD será restituído integralmente ao contribuinte, quando
I. não se efetivar a doação por conta da qual o imposto tiver sido pago.
II. o donatário de determinado bem, antes de completado um ano de seu recebimento e pagamento do ITCD, transmiti-lo à mesma pessoa que anteriormente lho doou, por meio de novo contrato de doação, firmado no Maranhão.
III. o imposto tiver sido pago a maior, por erro na aplicação da alíquota.
IV. o reconhecimento da não incidência do imposto sobre uma doação ocorrer após a realização do pagamento do ITCD a ela referente.
Está correto o que se afirma em
- AI e IV, apenas. (alternativa correta)
- BI, II e IV, apenas.
- CI, II, III e IV.
- DII e III, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. A restituição do imposto significa que o contribuinte tem o direito de receber de volta o valor pago, geralmente quando o pagamento foi indevido, a maior, ou quando o fato gerador do imposto não se concretizou.
(A) Correta: A afirmação I está correta porque, de acordo com o Art. 28, inciso I, da Lei nº 7.799/2002, o imposto será restituído quando "não se efetivar o ato ou contrato por conta do qual houver sido pago". Se a doação não se concretiza, o imposto pago por ela deve ser restituído. A afirmação IV também está correta, pois o reconhecimento posterior de que o imposto não era devido (não incidência) implica que o pagamento foi "indevidamente pago", o que é motivo para restituição conforme o Art. 28, inciso III, da mesma lei.
(B) Incorreta: Inclui a alternativa II, que não é um caso de restituição do primeiro imposto pago.
(C) Incorreta: Inclui as alternativas II e III, que não são consideradas corretas pelo gabarito.
(D) Incorreta: Inclui as alternativas II e III, que não são consideradas corretas pelo gabarito.
(E) Incorreta: Apenas a alternativa III não é suficiente para a resposta correta, e o gabarito a considera incorreta.
Comentário sobre os distratores:
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(II) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A Lei nº 7.799/2002, em seu Art. 2º, § 2º, inciso II, prevê que não incide o imposto na doação de bens quando o donatário, antes de um ano, transmite o bem de volta ao doador original. No entanto, esta regra se refere à não incidência do ITCD sobre a segunda doação (a de volta), e não à restituição do imposto pago na primeira doação. A primeira doação foi válida e efetiva, e o imposto pago sobre ela não é restituído por conta da reversão posterior.
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(III) Incorreta: Embora o pagamento "a maior" seja um motivo para restituição (Art. 28, III, da Lei nº 7.799/2002), e o "erro na aplicação da alíquota" seja uma causa clássica de pagamento a maior, o gabarito oficial indica que esta alternativa é incorreta. Isso sugere que a questão busca cenários mais específicos ou distintos do que uma mera causa para a condição geral de "pago a maior". Enquanto "reconhecimento da não incidência" (IV) é um evento que torna o pagamento "indevido", "erro na aplicação da alíquota" é uma razão para o imposto ter sido "pago a maior", que é uma categoria mais ampla. A banca pode ter considerado que a afirmação III descreve uma causa e não uma condição específica de restituição no mesmo nível das demais.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.