Questão nº 35

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 35)

FCC2016Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em TrânsitoLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Bver comentário ↓

Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, na entrada interestadual, em determinado Estado da Região Nordeste, quando destinadas a revenda, e que tal antecipação seja terminativa, sem cobrança de complemento ou restituição da diferença, caso a operação seguinte ocorra por valor diferente do presumido. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado − IVA, que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação, e que não tenha havido retenção de ICMS a título de substituição tributária, pelo remetente (antecipação com encerramento da tributação).
Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial tenha recebido, em operação interestadual para revenda, as seguintes mercadorias: (i) 5 unidades do produto "A", por R$ 40,00 cada, com IVA-A de 30%; (ii) 8 unidades do produto "B", por R$ 50,00 cada, com IVA-B de 40%, e (iii) 12 unidades do produto "C", por R$ 30,00 cada, com IVA-C de 80%. Considere, ainda, que a mercadoria A era de fabricação nacional, com insumos nacionais, e proveniente de Minas Gerais; a mercadoria B era importada e proveniente do Espírito Santo, sem similar nacional; e a mercadoria C era de fabricação nacional, com insumos totalmente nacionais e orgânicos, e proveniente da Bahia.
Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4%, e 12%, respectivamente.
Com os dados fornecidos, e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o ICMS devido pelo estabelecimento, em decorrência da entrada destas mercadorias, a título de antecipação com encerramento da tributação, será de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ICMS por Substituição Tributária (ST), na modalidade de antecipação com encerramento da tributação, é o imposto pago antecipadamente pelo comprador (neste caso, o estabelecimento comercial) sobre a venda futura da mercadoria ao consumidor final. Ele é calculado subtraindo o ICMS já pago na operação interestadual (ICMS próprio) do ICMS presumido na operação interna, que usa um Índice de Valor Adicionado (IVA) para estimar o preço final.

  • Cálculo do ICMS-ST:
    1. Base de Cálculo ST (BC ST): Valor da Operação Própria (preço de compra) + (Valor da Operação Própria * IVA)
    2. ICMS Presumido (operação interna): BC ST * Alíquota Interna
    3. ICMS Próprio (operação interestadual): Valor da Operação Própria * Alíquota Interestadual
    4. ICMS-ST a Recolher: ICMS Presumido - ICMS Próprio

Cálculos Detalhados:

1. Produto "A" (MG -> Nordeste, nacional):

  • Quantidade: 5 unidades
  • Preço unitário: R$ 40,00
  • Valor da Operação Própria: 5 * R$ 40,00 = R$ 200,00
  • IVA-A: 30%
  • Alíquota Interestadual (MG é Sudeste, destino Nordeste, produto nacional): 7%
  • Alíquota Interna: 17%
  • BC ST: R$ 200,00 + (R$ 200,00 * 0,30) = R$ 200,00 + R$ 60,00 = R$ 260,00
  • ICMS Presumido: R$ 260,00 * 0,17 = R$ 44,20
  • ICMS Próprio: R$ 200,00 * 0,07 = R$ 14,00
  • ICMS-ST A: R$ 44,20 - R$ 14,00 = R$ 30,20

2. Produto "B" (ES -> Nordeste, importado sem similar nacional):

  • Quantidade: 8 unidades
  • Preço unitário: R$ 50,00
  • Valor da Operação Própria: 8 * R$ 50,00 = R$ 400,00
  • IVA-B: 40%
  • Alíquota Interestadual (ES é Sudeste, destino Nordeste, produto importado sem similar nacional): 4% (conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012)
  • Alíquota Interna: 17%
  • BC ST: R$ 400,00 + (R$ 400,00 * 0,40) = R$ 400,00 + R$ 160,00 = R$ 560,00
  • ICMS Presumido: R$ 560,00 * 0,17 = R$ 95,20
  • ICMS Próprio: R$ 400,00 * 0,04 = R$ 16,00
  • ICMS-ST B: R$ 95,20 - R$ 16,00 = R$ 79,20

3. Produto "C" (BA -> Nordeste, nacional):

  • Quantidade: 12 unidades
  • Preço unitário: R$ 30,00
  • Valor da Operação Própria: 12 * R$ 30,00 = R$ 360,00
  • IVA-C: 80%
  • Alíquota Interestadual (BA é Nordeste, destino Nordeste, produto nacional): 12% (operações entre estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste)
  • Alíquota Interna: 17%
  • BC ST: R$ 360,00 + (R$ 360,00 * 0,80) = R$ 360,00 + R$ 288,00 = R$ 648,00
  • ICMS Presumido: R$ 648,00 * 0,17 = R$ 110,16
  • ICMS Próprio: R$ 360,00 * 0,12 = R$ 43,20
  • ICMS-ST C: R$ 110,16 - R$ 43,20 = R$ 66,96

Total do ICMS-ST devido:
Total = ICMS-ST A + ICMS-ST B + ICMS-ST C
Total = R$ 30,20 + R$ 79,20 + R$ 66,96 = R$ 176,36

  • (A) Incorreta: O valor está muito acima do cálculo correto, indicando possíveis erros nas alíquotas ou na base de cálculo.
  • (B) Correta: O valor de R$ 176,36 é o resultado da soma dos ICMS-ST calculados individualmente para cada produto, aplicando corretamente as alíquotas interestaduais específicas (7% para MG, 4% para ES importado e 12% para BA) e a alíquota interna de 17% sobre a base de cálculo com IVA.
  • (C) Incorreta: Este valor (R$ 144,36) é um distrator comum. Ele seria obtido se a alíquota interestadual para o Produto B (importado do ES) fosse erroneamente considerada como 12% (alíquota padrão entre estados do Norte/Nordeste/Centro-Oeste ou Sul/Sudeste para Sul/Sudeste) em vez dos corretos 4% para produtos importados sem similar nacional.
    • Se ICMS Próprio B fosse R$ 400,00 * 0,12 = R$ 48,00, então ICMS-ST B seria R$ 95,20 - R$ 48,00 = R$ 47,20.
    • Total = R$ 30,20 (A) + R$ 47,20 (B com erro) + R$ 66,96 (C) = R$ 144,36.
  • (D) Incorreta: O valor está abaixo do cálculo correto, sugerindo erros nas alíquotas ou na base de cálculo.
  • (E) Incorreta: O valor está ligeiramente acima do cálculo correto, podendo ser resultado de algum arredondamento incorreto ou de uma pequena falha em alguma das etapas.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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