Questão nº 30
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 30)
No mundo dos negócios, existe uma grande diversidade de situações possíveis. Algumas vezes, a pessoa quer comprar e receber a coisa imediatamente, mas pagar o preço depois, a prazo. Outras vezes, a pessoa decide pagar o preço imediatamente, antes de receber a coisa comprada. O Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, no que se refere a vendas para entrega futura, estabelece que
- Ao vendedor emitirá Nota Fiscal, em nome do adquirente, sem destaque do ICMS, indicando "Remessa – Entrega Futura", por ocasião da saída efetiva da mercadoria.
- Bo imposto incidirá no momento da transferência do direito de propriedade, que se dará quando o comprador assinar o contrato e o vendedor emitir a Nota Fiscal de faturamento, com o respectivo destaque do imposto.
- Cpoderá ser emitida Nota Fiscal, sem destaque do ICMS, para simples faturamento, enquanto não tiver ocorrido a saída da mercadoria. (alternativa correta)
- Do estabelecimento vendedor deverá adotar tratamento análogo ao que seria aplicado no caso de exportação, devendo emitir a Nota Fiscal indicando "Exportação Ficta – Entrega Futura", se a venda for realizada para pessoa física, não residente no Brasil, mas em trânsito pelo Estado, a turismo ou a trabalho.
- Eo vendedor poderá emitir Nota Fiscal de entrada, com destaque do valor do imposto, para recuperar o ICMS anteriormente pago, se a mercadoria não ficar pronta no prazo acordado, e a venda for cancelada por motivo alheio a vontade do vendedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No contexto de vendas para entrega futura, o ICMS incide apenas quando a mercadoria sai fisicamente do estabelecimento do vendedor. Antes disso, pode-se emitir um documento para registrar o faturamento, mas sem o imposto.
(A) Incorreta: Por ocasião da saída efetiva da mercadoria, o ICMS deve ser destacado na Nota Fiscal, pois é o momento do fato gerador. A emissão sem destaque ocorre no faturamento, não na saída.
(B) Incorreta: O ICMS incide sobre a circulação física da mercadoria, não sobre a transferência do direito de propriedade ou a assinatura do contrato. A Nota Fiscal de faturamento para entrega futura é emitida sem destaque do imposto. Esta é a armadilha da banca: confunde o fato gerador do ICMS com a transferência legal da propriedade e o momento do faturamento.
(C) Correta: A legislação permite a emissão de uma Nota Fiscal de simples faturamento, sem o destaque do ICMS, para registrar a venda antes que a mercadoria seja efetivamente remetida. O imposto só será devido e destacado na Nota Fiscal de remessa, quando a mercadoria sair do estabelecimento.
(D) Incorreta: Não existe previsão legal para "Exportação Ficta – Entrega Futura" nas condições descritas, sendo uma situação inventada e não relacionada às regras de venda para entrega futura.
(E) Incorreta: A Nota Fiscal de entrada é emitida pelo comprador ou em situações específicas de retorno de mercadoria. O vendedor não emite NF de entrada para recuperar ICMS de uma venda cancelada onde a mercadoria sequer saiu de seu estabelecimento.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.