Questão nº 29
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 29)
Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, nas operações realizadas com armazém geral localizado
- Ano Estado, o remetente emitirá Nota Fiscal, com a indicação "Outras Saídas – Remessa para Armazém Geral", com o respectivo CFOP e com o destaque do imposto.
- Bno Estado, o armazém, por ocasião da devolução em retorno ao depositante localizado neste Estado, emitirá Nota Fiscal, com a indicação "Outras Saídas – Retorno de Mercadoria Depositada", com o respectivo CFOP, e com o destaque do imposto, sendo que a base de cálculo deve ser o valor da mercadoria recebida, acrescido do valor cobrado a título de armazenagem.
- Cno Estado, e cuja mercadoria tenha sido depositada por contribuinte de outro Estado, por ocasião da saída, o armazém emitirá Nota Fiscal, com a indicação "Outras Saídas – Retorno Simbólico", com destaque do imposto para o depositante, e entregará a mercadoria para o destinatário neste Estado, com a nota de Serviço de Armazenagem.
- Dno Estado, sendo o depositante deste Estado, por ocasião da transferência da propriedade, o depositante emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, com destaque do imposto, se for o caso. (alternativa correta)
- Eem outro Estado, sendo o depositante deste ou de outro Estado, por ocasião da transferência da propriedade, o armazém emitirá Nota Fiscal para o estabelecimento adquirente, com destaque do imposto, que deverá ser recolhido para o Estado do Maranhão, por guia de recolhimento especial, e a base de cálculo será o valor da mercadoria recebida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando mercadorias são guardadas em um Armazém Geral, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) geralmente não incide sobre a simples entrada ou saída para depósito, pois não há mudança de dono. O imposto é devido quando a mercadoria é vendida ou há uma transferência de propriedade.
(A) Incorreta: A remessa de mercadoria para depósito em armazém geral é, via de regra, uma operação com suspensão da incidência do ICMS (conforme Art. 8º, III do RICMS/MA), o que significa que não há destaque do imposto na Nota Fiscal.
(B) Incorreta: O retorno de mercadoria depositada ao estabelecimento do depositante também é uma operação com suspensão da incidência do ICMS (conforme Art. 8º, IV do RICMS/MA), portanto, não há destaque do imposto. O valor cobrado a título de armazenagem é um serviço, geralmente sujeito ao ISS, e não compõe a base de cálculo do ICMS na devolução da mercadoria.
(C) Incorreta: Em operações de venda de mercadoria depositada (triangular), o armazém emite Nota Fiscal de remessa física por conta e ordem do depositante (sem destaque do imposto, ou com suspensão/não-incidência), enquanto o depositante emite a Nota Fiscal de venda para o adquirente (com destaque do imposto, se for o caso) e, se necessário, uma Nota Fiscal de retorno simbólico para si mesmo. O armazém não destaca imposto para o depositante. Armadilha: A complexidade das operações triangulares e a menção a "Retorno Simbólico" podem confundir, mas o papel do armazém no destaque do imposto para o depositante está incorreto.
(D) Correta: Quando ocorre a transferência da propriedade (venda) de mercadoria que está depositada em armazém geral, o depositante (que é o vendedor da mercadoria) é quem realiza a operação tributável. Assim, ele deve emitir a Nota Fiscal de venda para o estabelecimento adquirente, com o devido destaque do imposto, se a operação for tributada (conforme Art. 8º, VI do RICMS/MA, que pressupõe a NF de venda do depositante).
(E) Incorreta: O armazém geral não é o proprietário da mercadoria e, portanto, não é o responsável pela emissão da Nota Fiscal de venda com destaque do imposto na transferência de propriedade. Essa responsabilidade é sempre do depositante (vendedor). A regra de recolhimento para o Estado do Maranhão por guia especial não se aplica ao armazém como vendedor da mercadoria depositada.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.