Questão nº 29

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 29)

FCC2016Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em TrânsitoLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003, nas operações realizadas com armazém geral localizado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando mercadorias são guardadas em um Armazém Geral, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) geralmente não incide sobre a simples entrada ou saída para depósito, pois não há mudança de dono. O imposto é devido quando a mercadoria é vendida ou há uma transferência de propriedade.

(A) Incorreta: A remessa de mercadoria para depósito em armazém geral é, via de regra, uma operação com suspensão da incidência do ICMS (conforme Art. 8º, III do RICMS/MA), o que significa que não há destaque do imposto na Nota Fiscal.
(B) Incorreta: O retorno de mercadoria depositada ao estabelecimento do depositante também é uma operação com suspensão da incidência do ICMS (conforme Art. 8º, IV do RICMS/MA), portanto, não há destaque do imposto. O valor cobrado a título de armazenagem é um serviço, geralmente sujeito ao ISS, e não compõe a base de cálculo do ICMS na devolução da mercadoria.
(C) Incorreta: Em operações de venda de mercadoria depositada (triangular), o armazém emite Nota Fiscal de remessa física por conta e ordem do depositante (sem destaque do imposto, ou com suspensão/não-incidência), enquanto o depositante emite a Nota Fiscal de venda para o adquirente (com destaque do imposto, se for o caso) e, se necessário, uma Nota Fiscal de retorno simbólico para si mesmo. O armazém não destaca imposto para o depositante. Armadilha: A complexidade das operações triangulares e a menção a "Retorno Simbólico" podem confundir, mas o papel do armazém no destaque do imposto para o depositante está incorreto.
(D) Correta: Quando ocorre a transferência da propriedade (venda) de mercadoria que está depositada em armazém geral, o depositante (que é o vendedor da mercadoria) é quem realiza a operação tributável. Assim, ele deve emitir a Nota Fiscal de venda para o estabelecimento adquirente, com o devido destaque do imposto, se a operação for tributada (conforme Art. 8º, VI do RICMS/MA, que pressupõe a NF de venda do depositante).
(E) Incorreta: O armazém geral não é o proprietário da mercadoria e, portanto, não é o responsável pela emissão da Nota Fiscal de venda com destaque do imposto na transferência de propriedade. Essa responsabilidade é sempre do depositante (vendedor). A regra de recolhimento para o Estado do Maranhão por guia especial não se aplica ao armazém como vendedor da mercadoria depositada.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho