Questão nº 27
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 27)
Existem situações em que o valor do ICMS creditado deve ser estornado, em decorrência de evento superveniente. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, em regra, o ICMS creditado deve ser estornado,
- Aintegralmente, quando a mercadoria entrada for furtada, roubada ou perecer, depois da saída, mas antes de ser entregue ao destinatário.
- Bparcialmente, quando, no decorrer de processo de industrialização, por características inerentes ao processo produtivo, a quantidade de produto final for inferior à quantidade de insumos utilizados, ambas medidas em quilos, caracterizando perda de processo.
- Cparcialmente, quando o valor da venda da mercadoria adquirida para revenda for inferior ao valor de aquisição da mesma mercadoria, devidamente atualizado pela inflação do período, adotando-se o método primeiro que entra, primeiro que sai – PEPS.
- Dparcialmente, quando o valor total dos créditos no mês superar o valor total dos débitos no mesmo mês, resultando em valor a recolher negativo.
- Eintegralmente, quando a mercadoria entrada for objeto de saída não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, sem previsão expressa de manutenção de crédito. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O estorno de crédito de ICMS é o cancelamento de um crédito que foi tomado na entrada de uma mercadoria ou serviço, mas que, por alguma razão superveniente, deixou de ser devido, garantindo que o princípio da não-cumulatividade seja aplicado corretamente.
(A) Incorreta: A perda de mercadoria após a saída, mas antes da entrega, geralmente não implica estorno do crédito de entrada se a operação de saída já gerou o débito do imposto. O estorno é mais comum para perdas antes da saída tributada.
(B) Incorreta: Perdas inerentes ao processo produtivo (perdas normais) não exigem estorno de crédito, pois são consideradas parte do custo da produção e o crédito é mantido. Apenas perdas anormais ou por negligência levariam ao estorno.
(C) Incorreta: O valor de venda ser inferior ao valor de aquisição não afeta o crédito de ICMS tomado na entrada. O crédito é calculado sobre o valor da operação de entrada, independentemente da lucratividade da venda posterior.
(D) Incorreta: Quando os créditos superam os débitos, o resultado é um saldo credor que é transferido para o período seguinte, e não um estorno de crédito. Isso é uma característica fundamental da não-cumulatividade do ICMS.
(E) Correta: Se a mercadoria foi adquirida com crédito (presumindo uma saída tributada) e, posteriormente, a saída se torna não tributada ou isenta, sem que haja previsão legal expressa para a manutenção do crédito, o crédito de entrada deve ser estornado integralmente. Isso evita que o contribuinte se beneficie indevidamente de um crédito quando a operação subsequente não gera débito de ICMS.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.