Questão nº 26
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 26)
Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, é assegurado ao contribuinte o direito ao crédito relativo
- Aà entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída para o exterior, na proporção destas sobre o total das saídas e prestações do período. (alternativa correta)
- Bà entrada de bem destinado ao ativo imobilizado, quando seu uso resultar em operação de saída, tributada, isenta ou imune, na proporção do valor deste bem sobre a totalidade dos bens que integram o ativo do estabelecimento.
- Cao recebimento de serviço de comunicação, tributado ou não, quando seu consumo resultar em prestação de serviço de transporte internacional, de pessoas ou cargas, na proporção desta prestação sobre o total das prestações do período.
- Dao valor do ICMS destacado em documento fiscal, relativo a entrada de embalagem, matéria-prima ou insumo, quando forem consumidos, imediata e integralmente, na prestação de serviços personalizados tributada pelo imposto sobre serviços.
- Eà entrada de mercadoria para revenda, quando a saída for tributada e desde que o direito seja exercido em até 5 anos contados da data da saída dessa mercadoria do estabelecimento que pretende fazer esse creditamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ICMS é um imposto não-cumulativo, o que significa que o valor pago na compra de insumos (entradas) pode ser abatido do valor a pagar nas vendas (saídas), evitando que o imposto seja cobrado em cascata. Contudo, esse direito ao crédito possui regras e limitações específicas, especialmente para insumos como energia elétrica, serviços de comunicação e bens do ativo imobilizado, e também depende da natureza da operação de saída (se é tributada, isenta, imune ou exportação).
(A) Correta: É assegurado o direito ao crédito de ICMS sobre a entrada de energia elétrica quando seu consumo está diretamente ligado a uma operação de saída para o exterior (exportação). A legislação (Lei Complementar nº 87/96, art. 20, § 3º, II, "b", e art. 33, II, "c", e os RICMS estaduais que a seguem) permite o crédito para energia consumida no processo de industrialização ou em operações de exportação, mantendo a não-cumulatividade plena para estas. A proporcionalidade é exigida quando há saídas tributadas e não tributadas/exportação.
(B) Incorreta: O crédito de ICMS para bens do ativo imobilizado é permitido, mas não quando a saída resultante é isenta ou imune; nesses casos, o crédito deve ser estornado proporcionalmente. Além disso, a proporcionalidade do crédito do ativo imobilizado é calculada com base nas saídas tributadas em relação ao total das saídas do período, e não sobre o valor do bem em relação ao total de bens do ativo.
(C) Incorreta: O crédito de ICMS para serviços de comunicação é bastante restrito, geralmente permitido apenas quando o serviço é utilizado na prestação de serviço de comunicação a terceiros ou quando seu consumo resultar em exportação. A prestação de serviço de transporte internacional de pessoas ou cargas, embora muitas vezes não tributada pelo ICMS (ou com alíquota zero), não garante automaticamente o crédito de ICMS sobre o serviço de comunicação, que tem regras de creditamento mais específicas e limitadas.
(D) Incorreta: O ICMS é um imposto de competência estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. Se embalagens, matérias-primas ou insumos são consumidos em uma prestação de serviços tributada pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um imposto municipal, não há direito ao crédito de ICMS, pois a operação de saída (o serviço) está fora do campo de incidência do ICMS.
(E) Incorreta: O direito ao crédito de ICMS sobre a entrada de mercadoria para revenda, quando a saída for tributada, é fundamental e correto. A armadilha está no prazo para o exercício do crédito: ele deve ser exercido em até 5 anos contados da data da entrada da mercadoria no estabelecimento, e não da data da saída da mercadoria.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.