Questão nº 25
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 25)
Um dos elementos mais importantes no modelo de tributação pelo ICMS instituído no Brasil é a tributação das operações e prestações interestaduais. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, a alíquota do ICMS de 4% se aplica
- Aà prestação de serviço onerosa de transporte de pessoas ou bens, interestadual, por via aérea ou fluvial, tomada ou destinada a contribuintes do ICMS, domiciliado neste ou em outro Estado.
- Bà saída interestadual de milho transgênico, colhido e beneficiado no Estado, quando a semente, embora produzida no Brasil, esteja protegida por norma de propriedade intelectual, cujo titular seja estrangeiro.
- Cà saída interestadual de mercadoria importada, sem similar nacional, acondicionada em caixas com até 100 peças, que não tenha sido submetida a processo de industrialização no Brasil e cujo destinatário seja contribuinte do ICMS e as tenha comprado para utilizá-la como insumo industrial. (alternativa correta)
- Dàs operações interestaduais que destinem mercadorias em geral a contribuintes do imposto domiciliados em outro Estado.
- Eàs operações com produtos da cesta básica, destinadas a consumidor final, integrante do cadastro social unificado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A alíquota de 4% do ICMS para operações interestaduais é uma regra específica, criada para mercadorias importadas que não passaram por processo de industrialização no Brasil, visando equilibrar a tributação e evitar a "guerra fiscal" entre os estados.
(A) Incorreta: A alíquota de 4% se aplica a mercadorias, não a serviços de transporte. Serviços de transporte interestadual têm alíquotas próprias (geralmente 7% ou 12%, dependendo dos estados).
(B) Incorreta: A alíquota de 4% é para mercadorias importadas. O milho, mesmo que de semente com propriedade intelectual estrangeira, é um produto nacional (colhido e beneficiado no Estado), não se enquadrando na regra do 4%.
(C) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a situação para a aplicação da alíquota de 4% do ICMS, conforme a Resolução do Senado Federal nº 13/2012: saída interestadual de mercadoria importada que não tenha sido submetida a processo de industrialização no Brasil. Os demais detalhes (sem similar nacional, acondicionada em caixas, insumo industrial) não invalidam a aplicação da alíquota, mas reforçam um cenário comum para esses bens.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alíquota de 4% não se aplica a "mercadorias em geral" nas operações interestaduais. As alíquotas gerais para essas operações são 7% ou 12%, dependendo da origem e destino. A alíquota de 4% é uma exceção para um tipo específico de mercadoria (importada e não industrializada no Brasil). O aluno pode ser tentado a marcar esta alternativa por ser a mais abrangente sobre "operações interestaduais de mercadorias", mas ela ignora a especificidade da alíquota de 4%.
(E) Incorreta: Produtos da cesta básica podem ter benefícios fiscais (redução de base de cálculo, isenção), mas a alíquota de 4% não é a regra para operações interestaduais com esses produtos, especialmente quando destinadas a consumidor final com base em cadastro social. A regra do 4% é para mercadorias importadas não industrializadas.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.