Questão nº 24
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 24)
Para se determinar o montante do imposto devido, é essencial identificar a base de cálculo e a alíquota previstas na legislação. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, a Base de Cálculo do ICMS será
- Aa soma das seguintes parcelas: valor da mercadoria (FOB, em dólares americanos, multiplicado pelo câmbio do dia do desembaraço, na cotação divulgada pelo Banco Central), impostos (IPI) e valores pagos ao porto ou armazém (capatazia, movimentação e armazenagem), na hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior.
- Bo valor total da venda, deduzidos o Imposto sobre Operações Financeiras (federal) e os juros cobrados, na venda de bens, mercadorias e serviços a prazo, na hipótese de venda de bens e mercadorias no mercado interno.
- Co valor da operação de saída, acrescido do percentual de 50%, ou será o valor indicado nos documentos encontrados com a mercadoria, o que for maior, na hipótese de mercadoria encontrada desacompanhada de documentação fiscal idônea, na remessa para industrialização, ou na simples entrega.
- Dcalculada, levando-se em consideração que: (i) o valor do ICMS é por dentro, (ii) os valores de frete e seguros já pagos, devem ser incluídos, (iii) o valor do IPI deve ser acrescentado quando o destinatário não for contribuinte do IPI ou do ICMS, e (iv) o valor do IOF deve ser deduzido.
- Eo valor da operação sobre o qual foi cobrado o imposto no Estado de origem, na entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outra unidade da federação, destinados ao uso, consumo ou ativo fixo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Base de Cálculo do ICMS é o valor sobre o qual o imposto será aplicado, ou seja, o "preço" da operação ou da mercadoria que serve de referência para calcular o imposto devido. É o ponto de partida para o cálculo do imposto.
- (A) Incorreta: A base de cálculo do ICMS na importação é o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido do próprio Imposto de Importação, do IPI, do PIS/COFINS e de quaisquer outras despesas aduaneiras. A alternativa é incompleta ao não mencionar o Imposto de Importação e o PIS/COFINS, e a formulação inicial é imprecisa. Armadilha: É tentadora porque lista componentes corretos (IPI, custos portuários) mas falha na completude e na exatidão da definição legal.
- (B) Incorreta: O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e os juros cobrados em vendas a prazo não são deduzidos da base de cálculo do ICMS; pelo contrário, os juros e encargos financeiros geralmente integram a base de cálculo quando cobrados do adquirente.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve uma regra de arbitramento ou penalidade para situações de irregularidade fiscal (falta de documentação idônea), e não a regra geral de base de cálculo para operações regulares como remessa para industrialização ou simples entrega.
- (D) Incorreta: Embora o ICMS seja "por dentro" (i), e frete e seguros sejam incluídos (ii), e o IPI seja incluído quando o destinatário não for contribuinte do IPI (iii), a afirmação de que o valor do IOF deve ser deduzido (iv) está incorreta.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve corretamente a base de cálculo para o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) devido ao Estado de destino, na entrada de mercadorias ou bens de outro Estado, quando destinados ao uso, consumo ou ativo fixo do contribuinte. Nesses casos, a base de cálculo é o valor da operação sobre o qual foi cobrado o imposto no Estado de origem.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.