Questão nº 23

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 23)

FCC2016Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em TrânsitoLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Cver comentário ↓

Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, ocorrerão, com suspensão do ICMS, as

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A suspensão do ICMS é uma situação em que o imposto não é cobrado no momento da saída da mercadoria, mas essa cobrança fica "adiada" para um momento futuro ou para uma operação posterior, geralmente quando a mercadoria retorna ao remetente ou é utilizada de determinada forma.

(A) Incorreta: A pegadinha aqui está nos detalhes dos prazos e das autoridades. Embora remessas para conserto, reparo ou industrialização sejam, de fato, operações com suspensão do ICMS, o prazo de retorno e as condições de prorrogação descritas na alternativa estão incorretas em relação ao RICMS/MA. O Art. 13, §1º, I, do RICMS/MA prevê o prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, a critério da Gerência de Arrecadação e Fiscalização (GEART), e não 1 ano, prorrogável por 120 dias, com outras prorrogações e autoridades.
(B) Incorreta: O prazo de 48 horas para o retorno de bens do ativo imobilizado (como moldes, matrizes) é excessivamente curto e não corresponde ao previsto no RICMS/MA. O Art. 12, inciso X, do RICMS/MA estabelece um prazo de 180 dias para o retorno desses bens.
(C) Correta: Esta alternativa descreve exatamente uma das hipóteses de suspensão do ICMS previstas no Regulamento. Conforme o Art. 12, inciso I, alínea "a", do RICMS/MA (Decreto nº 19.714/2003), as saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento de produtor para estabelecimento de Cooperativa de Produtores de que faça parte, situada neste Estado, ocorrem com suspensão do imposto.
(D) Incorreta: As saídas de minério, "pellets", sucata e resíduo, em operações internas, com destino a comercialização ou industrialização, não estão listadas como hipótese de suspensão do ICMS no Art. 12 do RICMS/MA sem condições específicas que se encaixem na descrição genérica da alternativa. Para sucata, por exemplo, é mais comum o diferimento.
(E) Incorreta: Embora operações entre cooperativas possam ter regimes especiais, a descrição desta alternativa é mais ampla do que o previsto no RICMS/MA para suspensão. O Art. 12, inciso I, alínea "b", trata da suspensão nas saídas de mercadorias promovidas por estabelecimento de Cooperativa de Produtores para estabelecimento da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativas de que a Cooperativa remetente faça parte, sem incluir genericamente "ou de Consumo" ou "para outra Cooperativa" de forma tão abrangente.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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