Questão nº 22
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 22)
Na análise da incidência tributária, é importante identificar o momento em que ocorre tal incidência, para determinar o montante do tributo devido em certo período, a legislação aplicável e, eventualmente, para determinar as sujeições ativa e passiva da obrigação tributária. Conforme o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714/2003, o ICMS incide no momento
- Ada transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente. (alternativa correta)
- Bda transmissão, a terceiro, de mercadoria depositada em armazém geral em outro Estado, exceto na hipótese de saída em retorno ao depositante.
- Cem que completar a ligação telefônica ou começar o filme pay per view, quando o pagamento do serviço for realizado por ficha, cartão ou assemelhado.
- Dda saída do porto ou aeroporto, de mercadoria previamente importada e desembaraçada, sendo que a referida saída somente poderá ocorrer após apresentação da respectiva guia de recolhimento antecipado do ICMS-importação.
- Eda saída da mercadoria, ou da pessoa que a consumiu, do estabelecimento, em se tratando de estabelecimento comercial de auto serviço (pegue e pague), combinado com bar e restaurante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O fato gerador é o evento ou situação que, ao acontecer, faz surgir a obrigação de pagar um tributo. Para o ICMS, ele geralmente está ligado à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços.
- (A) Correta: O ICMS incide no momento da transmissão de propriedade de mercadoria (ou do título que a representa), mesmo que a mercadoria não passe fisicamente pelo estabelecimento do vendedor. Isso ocorre em vendas simbólicas ou para entrega futura, onde a circulação jurídica da mercadoria já se concretizou. É um fato gerador expresso na legislação, como no Art. 2º, I, do RICMS/2003 (e similares em outros estados).
- (B) Incorreta: A transmissão de mercadoria depositada em armazém geral a terceiro é um fato gerador, mas a exceção "exceto na hipótese de saída em retorno ao depositante" não é o momento da incidência, mas sim uma situação de não incidência ou suspensão. A alternativa não descreve o fato gerador de forma precisa e completa para ser a única correta.
- (C) Incorreta: O fato gerador do ICMS na prestação de serviços de comunicação é a prestação do serviço em si (completar a ligação, iniciar o filme). A condição "quando o pagamento do serviço for realizado por ficha, cartão ou assemelhado" é uma armadilha; o momento da incidência não depende da forma de pagamento, mas sim da efetiva prestação do serviço.
- (D) Incorreta: Para mercadorias importadas, o fato gerador do ICMS é o desembaraço aduaneiro, e não a saída física do porto ou aeroporto. A exigência de recolhimento antecipado é uma condição para a liberação da mercadoria, não o momento da ocorrência do fato gerador.
- (E) Incorreta: Em estabelecimentos de auto serviço ou combinados com bar/restaurante, o fato gerador para mercadorias é a saída da mercadoria do estabelecimento. Para serviços de alimentação, é o fornecimento da refeição/bebida. A "saída da pessoa que a consumiu" não é o fato gerador do ICMS, pois o imposto incide sobre a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço, não sobre o ato do consumidor deixar o local.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.