Questão nº 18
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 18)
O supermercado "Recanto Maranhense Ltda.", empresa com estabelecimento único, localizado em Balsas/MA, adquiriu, em 2015, os seguintes itens: 100 potes de geleia; 50 frascos de elixir "Vida Longa", adquiridos em operação interestadual; 150 caixas de chocolate "Au Lait"; 500 litros do produto de limpeza "Bem Limpo"; e, por fim, um veículo de passeio.
A empresa creditou-se do ICMS referente à aquisição de todos esses itens, no momento de suas respectivas entradas no estabelecimento.
Exceto pelos 500 litros do produto de limpeza, que foram adquiridos especificamente para uso e consumo do estabelecimento, e pelo veículo de passeio, que foi adquirido exclusivamente para transporte pessoal do proprietário da empresa e de seus familiares em atividades de lazer, as demais mercadorias foram adquiridas para comercialização.
Ocorre, todavia, que 10 potes de geleia se quebraram antes de serem vendidos; os 50 frascos de elixir foram vendidos com isenção do imposto, que alcançava operações internas e interestaduais, isenção essa conhecida pela empresa antes da aquisição desses frascos; e 20 caixas de chocolate acabaram se deteriorando, antes de serem vendidas.
Considerando que nenhum desses itens estaria sujeito à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária e que esse contribuinte apura o imposto por meio de um regime mensal de apuração, é correto afirmar, com base na Lei Complementar nº 87/96, que esse contribuinte
- Anão poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição do veículo, de uma só vez, porque, tratando-se de bem destinado ao ativo imobilizado dessa empresa, esse crédito deveria ser feito em 48 parcelas.
- Bpoderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição dos 50 frascos de elixir, desde que, a cada venda interna isenta, ele estornasse o crédito correspondente aos itens vendidos.
- Cpoderia manter o crédito referente aos 10 potes de geleia que se quebraram, desde que ficasse demonstrado que essa perda ocorreu em decorrência de caso fortuito e sem qualquer culpa do contribuinte.
- Dpoderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição dos produtos de limpeza, se comprovada sua boa-fé nesse creditamento, devendo estornar a totalidade do valor creditado, no momento que tomasse conhecimento de que a legislação não permita o crédito nesta situação.
- Epoderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição das 150 caixas de chocolate, no momento da entrada dessa mercadoria no estabelecimento. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A não-cumulatividade do ICMS significa que o imposto pago nas compras de mercadorias ou serviços pode ser abatido (creditado) do imposto devido nas vendas, evitando que o imposto se acumule ao longo da cadeia produtiva.
(A) Incorreta: O veículo foi adquirido exclusivamente para transporte pessoal do proprietário e familiares em atividades de lazer, não sendo utilizado na atividade-fim da empresa. Portanto, não se qualifica como bem do ativo imobilizado para fins de creditamento de ICMS, e não há direito a crédito algum, nem parcelado.
(B) Incorreta: A isenção do ICMS sobre os frascos de elixir era conhecida pela empresa antes da aquisição. Nesse caso, o crédito não deveria ter sido tomado, pois não haveria débito do imposto na operação de saída para ser compensado, conforme o princípio da não-cumulatividade. A lei exige o estorno do crédito em saídas isentas (LC 87/96, Art. 21, I), mas a premissa é que o crédito foi tomado. Se a isenção é conhecida de antemão, o crédito inicial é indevido.
(C) Incorreta: A Lei Complementar nº 87/96 (Art. 21, IV) exige o estorno do crédito referente a mercadorias que forem objeto de perecimento, deterioração ou extravio, sem fazer ressalva para caso fortuito ou força maior. A perda física da mercadoria impede sua comercialização e a geração do débito do imposto, quebrando a lógica da não-cumulatividade.
(D) Incorreta: Produtos de limpeza para uso e consumo do estabelecimento não geravam direito a crédito de ICMS em 2015 (LC 87/96, Art. 33, I, com as prorrogações da data de início do creditamento). A boa-fé do contribuinte não é critério para a permissão de crédito, que depende de previsão legal expressa.
(E) Correta: As caixas de chocolate foram adquiridas para comercialização. Conforme o Art. 20, caput, da Lei Complementar nº 87/96, o contribuinte tem direito a creditar-se do ICMS cobrado nas operações anteriores relativas à entrada de mercadorias destinadas à comercialização, no momento de sua entrada no estabelecimento. O fato de algumas caixas terem se deteriorado posteriormente exige o estorno do crédito referente a essas unidades, mas não invalida o direito ao crédito inicial da totalidade da aquisição.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.