Questão nº 17
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 17)
Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar nº 87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte
- Asubstituto, sendo que, se ele houver se creditado do ICMS objeto do pedido e a decisão desse pedido lhe for contrária e irrecorrível, esse contribuinte deverá estornar o valor objeto de creditamento, no prazo de noventa dias, devidamente atualizado.
- Bsubstituído, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar, ou realizar-se com obrigação tributária de valor inferior à presumida.
- Csubstituto, independentemente de apresentação de pedido de restituição, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, sem atualização, em até noventa dias da data do fato gerador presumido, ou com atualização, depois dessa data.
- Dsubstituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias. (alternativa correta)
- Esubstituto, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Substituição Tributária (ST) no ICMS é um regime onde uma empresa (o substituto) recolhe o imposto não só da sua própria operação, mas também da operação futura de outra empresa (o substituído), baseando-se em um fato gerador presumido (uma venda futura que se espera acontecer). Se essa venda futura não acontecer, ou acontecer por um valor menor do que o presumido, o contribuinte substituído tem direito à restituição (devolução) do imposto pago a mais.
- (A) Incorreta: O direito à restituição é do contribuinte substituído, e não do substituto.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a condição para o direito à restituição (quando o fato gerador não se realiza ou se realiza por valor inferior), mas não detalha o procedimento de como o contribuinte exerce esse direito, que é o que a alternativa D faz de forma mais completa e conforme a lei. A armadilha é que a condição para a restituição está correta, mas a alternativa D é mais completa ao descrever o exercício desse direito, incluindo o pedido e o crédito em caso de demora, conforme a Lei Complementar 87/96, Art. 10, § 1º.
- (C) Incorreta: O direito é do contribuinte substituído, e não do substituto, além de apresentar condições e prazos incorretos para o creditamento.
- (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 10, caput e § 1º da Lei Complementar nº 87/1996. O direito é do contribuinte substituído, que deve formular o pedido de restituição, e se não houver deliberação em noventa dias, ele pode creditar-se do valor devidamente atualizado em sua escrita fiscal.
- (E) Incorreta: O direito à restituição é do contribuinte substituído, e não do substituto.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.