Questão nº 12
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 12)
A remissão do crédito tributário deve ser concedida por meio de despacho fundamentado da autoridade administrativa, sendo que essa concessão deve estar embasada em autorização legal. De acordo com o CTN, a concessão da remissão poderá
- Ater como fundamento a situação econômica do sujeito ativo, devendo ser negada em períodos de crise econômica.
- Bser total, apenas.
- Cter como fundamento a boa-fé do sujeito passivo, relativamente à interpretação da matéria de direito.
- Dter como fundamento a falta de pagamento do tributo, por prazo superior a cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador.
- Eter como fundamento erro escusável, cometido pelo sujeito passivo, quanto à matéria de fato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A remissão do crédito tributário é o perdão de uma dívida de imposto ou multa que o contribuinte tem com o governo. É como se a autoridade fiscal dissesse: "Você não precisa mais pagar isso". Para que isso aconteça, precisa haver uma lei que autorize e um motivo válido, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
- (A) Incorreta: O CTN (Art. 172, I) permite a remissão com base na situação econômica do sujeito passivo (o contribuinte), e não do sujeito ativo (o governo). Além disso, a lei não impõe que seja negada em períodos de crise econômica; pelo contrário, a crise do contribuinte pode ser um motivo para a remissão.
- (B) Incorreta: O Art. 172 do CTN expressamente prevê que a remissão pode ser total ou parcial.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! O Art. 172, II, do CTN fala em "erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato". A alternativa menciona "matéria de direito". Erros de direito geralmente não são fundamento para remissão, pois presume-se o conhecimento da lei. A boa-fé na interpretação da lei é uma questão diferente e não se enquadra nos fundamentos da remissão previstos no CTN para "matéria de fato".
- (D) Incorreta: Esta descrição se refere aos institutos da decadência (perda do direito de constituir o crédito tributário) ou da prescrição (perda do direito de cobrar o crédito tributário), que são formas de extinção do crédito tributário por decurso de prazo, e não de remissão.
- (E) Correta: O Art. 172, II, do CTN estabelece que a lei pode autorizar a remissão atendendo "ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato".
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.