Questão nº 10
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 10)
De acordo com o CTN, a obrigação acessória de prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham relativamente aos bens, negócios ou atividades de terceiros tem como sujeito passivo, dentre outros,
- Aas empresas de administração de bens, desde que o referido bem, sendo imóvel, esteja localizado no território do sujeito ativo dessa obrigação.
- Bos sacerdotes, exclusivamente em relação a crimes de sonegação fiscal, ou contra a ordem tributária, cujos relatos tenham sido ouvidos em confissão.
- Cqualquer pessoa que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. (alternativa correta)
- Dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, desde que o cartório de notas esteja localizado no território do sujeito ativo dessa obrigação.
- Eos síndicos de edifícios comerciais e residenciais e os comissários de bordo de aeronaves que fazem voos apenas no território nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A obrigação acessória é um dever que não envolve o pagamento de tributo, mas sim uma exigência legal para auxiliar a fiscalização tributária. Neste caso, trata-se do dever de fornecer informações sobre outras pessoas (terceiros) à autoridade fiscal.
- (A) Incorreta: Embora empresas de administração de bens possam ser obrigadas a prestar informações (Art. 197, IV do CTN), a condição territorial ("desde que o referido bem... esteja localizado no território do sujeito ativo") não é uma restrição geral imposta pelo CTN para a existência dessa obrigação.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. O CTN (Art. 197, parágrafo único) ressalva expressamente o sigilo profissional, incluindo o de sacerdotes, em relação a fatos de que tenham conhecimento em razão de seu ofício. Portanto, eles são geralmente excluídos dessa obrigação em relação a informações obtidas em confissão, e não incluídos sob essas condições.
- (C) Correta: O Código Tributário Nacional (CTN), em seu Art. 197, VIII, estabelece que "quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão" são obrigadas a prestar informações sobre bens, negócios ou atividades de terceiros. Esta alternativa reflete a generalidade e a abrangência da norma.
- (D) Incorreta: Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício são, de fato, obrigados a prestar informações (Art. 197, II do CTN). Contudo, a condição territorial ("desde que o cartório de notas esteja localizado no território do sujeito ativo dessa obrigação") não é uma exigência geral do CTN para a existência da obrigação.
- (E) Incorreta: Embora síndicos (de massa falida, por exemplo) sejam mencionados no CTN (Art. 197, VII), a designação de "síndicos de edifícios comerciais e residenciais" e "comissários de bordo de aeronaves" com a restrição de voos nacionais não é uma regra geral do CTN, mas sim exemplos muito específicos que não se encaixam na abrangência da norma.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.