Questão nº 9
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 9)
O termo de inscrição da dívida ativa, além de ter de ser autenticado pela autoridade competente, ainda deve conter, obrigatoriamente, várias outras informações relacionadas com o devedor e com o crédito tributário. De acordo com o CTN, a omissão de quaisquer dos requisitos, cuja presença seja obrigatória no referido termo, é causa de nulidade
- Ada inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tal nulidade poderá ser sanada até a prolação de decisão irrecorrível, observados os requisitos para tanto.
- Bdo processo de cobrança decorrente da inscrição, mas não da própria inscrição.
- Cda inscrição, mas não do processo de cobrança dela decorrente.
- Dinsanável da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
- Eda inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas tais nulidades poderão ser sanadas até a prolação de decisão de primeira instância, observados os requisitos para tanto e os direitos do sujeito passivo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Termo de Inscrição em Dívida Ativa (TIDA) é o documento que formaliza a dívida de um contribuinte com o governo, permitindo sua cobrança judicial. Para ser válido, ele precisa de informações obrigatórias, e a falta delas pode anular a cobrança.
(A) Incorreta: A nulidade pode ser sanada, mas o prazo limite para essa correção, conforme o CTN, é a decisão de primeira instância, e não a "decisão irrecorrível". A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com a possibilidade de saneamento (que existe) e o prazo para tal, que é mais restrito do que o sugerido.
(B) Incorreta: A omissão de requisitos causa a nulidade tanto da inscrição quanto do processo de cobrança dela decorrente, e não apenas do processo.
(C) Incorreta: A omissão de requisitos causa a nulidade tanto da inscrição quanto do processo de cobrança dela decorrente, e não apenas da inscrição.
(D) Incorreta: A nulidade não é insanável. O Código Tributário Nacional (CTN) expressamente prevê a possibilidade de saneamento.
(E) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 203 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que a omissão de requisitos obrigatórios no termo de inscrição em dívida ativa causa a nulidade tanto da inscrição quanto do processo de cobrança dela decorrente, mas permite que essa nulidade seja sanada até a decisão de primeira instância, mediante a substituição do título executivo, observados os requisitos e os direitos do sujeito passivo.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Técnico da Receita Estadual - Arrecadação e Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.