Questão nº 38

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 38)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Ever comentário ↓

A empresa Lençóis Maranhenses Ltda., com estabelecimento matriz na cidade de São Luís/MA, importa e revende veículos automotores. Neste ano de 2016, ela importou da Alemanha, na qualidade de consumidora final, 01 (uma) caminhonete nova, para transportar peças entre os estabelecimentos da empresa, e importou também mais 09 (nove) veículos de passeio novos para revenda. Um mês depois de os nove veículos de passeio estarem estacionados no pátio da referida empresa, aguardando compradores, seus diretores decidiram incorporar um deles ao ativo imobilizado da empresa, com a finalidade de ser utilizado pela sua diretoria. Os demais foram vendidos novos.

De acordo com a Lei estadual nº 7.799/2002 e com o Decreto estadual nº 20.685/2004, o fato gerador do IPVA devido ao Estado do Maranhão considera-se ocorrido, para efeito de primeira tributação,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O "fato gerador" do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o evento que faz com que o imposto seja devido. Para a primeira tributação de um veículo, esse evento não é o 1º de janeiro, mas sim a data em que o veículo é adquirido, importado ou tem sua finalidade alterada para uso próprio.

  • (A) Incorreta: A caminhonete era nova, não usada, e foi importada para uso próprio, não para venda. O veículo de passeio foi incorporado ao ativo, não vendido.
  • (B) Incorreta: O dia 1º de janeiro é o fato gerador anual para veículos já existentes, não para a primeira tributação de veículos importados ou que mudam de status durante o ano.
  • (C) Incorreta: A caminhonete era nova, não usada, e foi importada para uso próprio da empresa, não para venda.
  • (D) Incorreta: O desembaraço aduaneiro é o fato gerador para veículos importados pelo consumidor final. Para veículos importados para revenda, o IPVA só é devido quando são vendidos ao consumidor final ou incorporados ao ativo do importador/revendedor.
  • (E) Correta: Quando um veículo, inicialmente destinado à revenda, é incorporado ao ativo imobilizado da empresa para uso próprio, a empresa passa a ser considerada a "consumidora final" desse veículo, e esse ato de incorporação é o fato gerador da primeira tributação do IPVA.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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