Questão nº 4

Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 4)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaDireito Tributário e Legislação Federal
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar nº 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O ICMS é um imposto não-cumulativo, o que significa que o valor pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva (crédito) pode ser abatido do valor a pagar na etapa atual. No entanto, se a saída da mercadoria ou a prestação do serviço for isenta (a lei dispensa o pagamento) ou não-incidente (não é um fato gerador do imposto), a regra geral é que o crédito das etapas anteriores deve ser anulado, para evitar que o contribuinte se beneficie de um crédito sem ter um débito correspondente. Contudo, a própria legislação prevê exceções a essa regra geral.

(A) Incorreta: A alternativa fala em "vedação ao crédito", que é diferente de "anulação do crédito". Vedação significa que você não pode tomar o crédito desde o início. Anulação (ou estorno) significa que você tomou o crédito, mas agora precisa cancelá-lo. Além disso, a exceção do álcool carburante existe (LC 87/96, art. 21, § 2º), mas o erro está no conceito principal.
(B) Correta: Esta alternativa reflete fielmente o disposto no Art. 155, § 2º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, e no Art. 21 da Lei Complementar nº 87/1996. A regra geral é a anulação do crédito, mas a própria legislação pode determinar o contrário, ou seja, manter o crédito em casos específicos.
(C) Incorreta: O termo "necessariamente" torna a afirmação absoluta e desconsidera as exceções previstas na legislação. Além disso, reitera o erro de usar "vedação ao crédito" em vez de "anulação".
(D) Incorreta: A armadilha aqui é o "necessariamente" e a inclusão das "operações que destinem mercadorias para o exterior". As exportações são um dos principais casos em que a Constituição (Art. 155, § 2º, X, "a") e a LC 87/96 (Art. 21, § 1º) determinam expressamente a manutenção do crédito, e não a sua anulação.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a armadilha está no "inclusive quando se tratar de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos". A LC 87/96, no Art. 21, § 1º, também prevê que os créditos relativos a essas operações não se estornam (ou seja, são mantidos).

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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