Questão nº 37

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 37)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Cver comentário ↓

Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deixando sua esposa Adélia e três filhas: Cristina, Maria e Léa. O total dos bens comuns do casal montava a importância de R$ 3.060.000,00. De acordo com a legislação civil em vigor na data do óbito, e com o regime de casamento adotado pelo casal, caberia a Adélia apenas 50% desses bens comuns, a título de meação, devendo os outros 50% ser divididos igualmente entre as três filhas, de modo a que cada uma delas recebesse R$ 510.000,00.

Ocorre, todavia, que, feita a partilha, decidiu-se que Adélia receberia bens no valor total de R$ 1.600.000,00. Cristina nada recebeu, pois renunciou pura e simplesmente ao quinhão que lhe caberia como herança, enquanto que Léa ficou com R$ 1.000.000,00, em razão de Maria ter renunciado a parte de seus bens, em favor da irmã Léa, que os aceitou de bom grado.

O casal não possuía bens imóveis.

Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual nº 7.799/2002, acerca do ITCD, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens ou direitos por herança (quando alguém morre) ou por doação (quando alguém transfere bens gratuitamente em vida).

Análise do cenário:

  1. Total bens comuns: R$ 3.060.000,00.
  2. Meação de Adélia: 50% = R$ 1.530.000,00. Este valor não é herança e não sofre ITCD causa mortis.
  3. Herança de Cássio: 50% = R$ 1.530.000,00. Este valor será dividido entre as herdeiras e sofrerá ITCD causa mortis.
  4. Herdeiras: Cristina, Maria e Léa (três filhas).
  5. Quinhão ideal de cada filha: R$ 1.530.000,00 / 3 = R$ 510.000,00.

O que realmente aconteceu:

  • Adélia recebeu: R$ 1.600.000,00. Como sua meação era R$ 1.530.000,00, ela recebeu R$ 70.000,00 a mais. O enunciado afirma que Adélia caberia "apenas 50% desses bens comuns, a título de meação", e que os outros 50% seriam divididos entre as filhas. Isso indica que Adélia não é herdeira dos bens comuns. Portanto, o excedente de R$ 70.000,00 que ela recebeu é considerado uma doação das filhas para ela.
  • Cristina: Renunciou pura e simplesmente ao seu quinhão. Isso significa que seu quinhão (R$ 510.000,00) retorna ao monte e é redistribuído entre os demais herdeiros da mesma classe (Maria e Léa). A transmissão causa mortis ocorre, mas para os herdeiros que efetivamente recebem.
  • Maria: Renunciou parte de seus bens em favor de Léa. Isso é uma renúncia translativa. Juridicamente, uma renúncia translativa é tratada como uma aceitação da herança (incide ITCD causa mortis para Maria sobre o que ela tinha direito) seguida de uma doação (incide ITCD de doação para Léa sobre o valor doado por Maria).
  • Léa recebeu: R$ 1.000.000,00.

Cálculo da distribuição da herança (R$ 1.530.000,00) entre Maria e Léa, após a renúncia pura e simples de Cristina:

  • Quinhão de Cristina (R$ 510.000,00) é dividido entre Maria e Léa.
  • Cada uma recebe R$ 510.000,00 (quinhão original) + R$ 255.000,00 (metade da renúncia de Cristina) = R$ 765.000,00.
  • Portanto, a base para o ITCD causa mortis de Maria é R$ 765.000,00, e para Léa também é R$ 765.000,00.

Cálculo da doação para Léa:

  • Léa tinha direito a R$ 765.000,00 a título de herança (causa mortis).

  • Ela recebeu R$ 1.000.000,00 no total.

  • A diferença R$ 1.000.000,00 - R$ 765.000,00 = R$ 235.000,00 é o valor que Maria doou a Léa (renúncia translativa).

  • Sobre esses R$ 235.000,00, incide ITCD a título de doação para Léa.

  • (A) Incorreta: Embora a afirmação seja conceitualmente correta (a renúncia pura e simples não impede a incidência do ITCD causa mortis sobre o quinhão de Cristina, que será pago pelos herdeiros que o receberem), ela não é a resposta mais específica e completa para o caso, que envolve doações e renúncias complexas. É um distrator por ser uma verdade jurídica, mas não a melhor resposta para a questão que busca uma análise mais aprofundada da partilha.

  • (B) Incorreta: Adélia é meeira, e sua meação (R$ 1.530.000,00) não é herança, portanto não sofre ITCD causa mortis. O excedente de R$ 70.000,00 que ela recebeu é considerado doação das filhas, e não transmissão causa mortis.

  • (C) Correta: Léa tinha direito a R$ 765.000,00 a título de herança (seu quinhão original de R$ 510.000,00 mais R$ 255.000,00 da renúncia pura e simples de Cristina). Como ela recebeu R$ 1.000.000,00, a diferença de R$ 235.000,00 (R$ 1.000.000,00 - R$ 765.000,00) corresponde à parte que Maria renunciou em seu favor (renúncia translativa), caracterizando uma doação. Sobre esse valor, incide ITCD a título de doação.

  • (D) Incorreta: Apenas R$ 765.000,00 do montante recebido por Léa é a título de transmissão causa mortis. Os R$ 235.000,00 restantes são a título de doação.

  • (E) Incorreta: Maria tinha direito a R$ 765.000,00 a título de herança (seu quinhão original mais a parte da renúncia de Cristina). A renúncia translativa implica que ela aceitou esse valor e depois doou parte dele. Portanto, o ITCD causa mortis para Maria incide sobre os R$ 765.000,00 que ela aceitou, e não sobre R$ 460.000,00.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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