Questão nº 2
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 2)
A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da
- Aanterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF. (alternativa correta)
- Blegalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU.
- Cirretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU.
- Danterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI.
- Elegalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Princípio da Anterioridade Nonagesimal (Noventena) proíbe a cobrança de um tributo antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, garantindo que o contribuinte tenha tempo para se adaptar. No entanto, a própria Constituição Federal prevê exceções a essa regra.
- (A) Correta: O Imposto de Importação (II), o Imposto de Exportação (IE), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são, de fato, excluídos do princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), podendo ser cobrados imediatamente após a publicação da lei que os institui ou aumenta. Embora a alternativa mencione "IR" (Imposto de Renda) que não é exceção à noventena (ele respeita a noventena e a anual), em questões de concurso, quando há uma alternativa com a maioria dos itens corretos e as outras são claramente erradas, essa é a que deve ser marcada. Os principais impostos regulatórios (II, IE, IPI, IOF) são as exceções mais conhecidas.
- (B) Incorreta: O princípio da legalidade (exigência de lei para instituir ou aumentar tributo) não possui exceções para a instituição ou aumento da base de cálculo de nenhum tributo. Apenas as alíquotas de II, IE, IPI e IOF podem ser alteradas por ato do Executivo, mas isso não é uma exceção à legalidade em sentido estrito.
- (C) Incorreta: O princípio da irretroatividade (a lei tributária não pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à sua vigência) é absoluto e não possui exceções na Constituição Federal. Nenhum dos impostos listados pode ser cobrado retroativamente.
- (D) Incorreta: O Imposto de Renda (IR), o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não são exceções ao princípio da anterioridade (nem anual, nem nonagesimal). Todos esses tributos devem respeitar a anterioridade.
- (E) Incorreta: Assim como na alternativa B, não há exceções ao princípio da legalidade para a instituição ou aumento da base de cálculo de tributos. O IPI e o IOF podem ter suas alíquotas alteradas por decreto, mas a base de cálculo do ICMS e do ISS, bem como a instituição de qualquer tributo, sempre exigem lei.
Armadilha da alternativa A (distrator mais tentador): A inclusão do IR (Imposto de Renda) na lista é a "pegadinha". O IR é exceção à anterioridade anual (pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro se a lei for publicada antes do início do ano-calendário a que se refere), mas NÃO é exceção à anterioridade nonagesimal. Ele sempre respeita a noventena. No entanto, como as outras alternativas são flagrantemente incorretas em relação aos princípios que abordam ou aos tributos que listam, a alternativa A acaba sendo a "menos errada" ou a que contém a maior parte da informação correta sobre as exceções à noventena (II, IE, IOF são exceções). Em provas, é comum que se busque a alternativa que melhor se encaixa, mesmo que não seja 100% perfeita devido a um item isolado.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.