Questão nº 1

Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 1)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaDireito Tributário e Legislação Federal
Gabarito: Dver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, as limitações ao poder de tributar, descritas nos princípios da anterioridade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da legalidade aplicam-se à instituição de empréstimos compulsórios com a finalidade de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As limitações ao poder de tributar são regras constitucionais que protegem o contribuinte, impedindo que o governo cobre impostos de forma arbitrária. Os empréstimos compulsórios são tributos que o governo pode instituir em situações excepcionais, com a obrigação de devolver o valor no futuro.

  • (A) Incorreta: Empréstimos compulsórios para calamidade pública são exceção aos princípios da anterioridade e da noventena (Art. 150, § 1º, da CF/88), ou seja, não se aplicam a eles.
  • (B) Incorreta: A Constituição Federal não prevê a instituição de empréstimos compulsórios para realizar parceria público-privada, nem para interesse regional.
  • (C) Incorreta: Empréstimos compulsórios para iminência de guerra externa são exceção aos princípios da anterioridade e da noventena (Art. 150, § 1º, da CF/88), ou seja, não se aplicam a eles.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 150, § 1º, da CF/88, as proibições de anterioridade e noventena não se aplicam aos empréstimos compulsórios para despesas extraordinárias (calamidade, guerra ou iminência). Consequentemente, os empréstimos compulsórios para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (previstos no Art. 148, II, da CF/88) não estão nessa exceção, e, portanto, devem observar os princípios da anterioridade, da noventena, da irretroatividade e da legalidade.
  • (E) Incorreta: Empréstimos compulsórios para guerra externa são exceção aos princípios da anterioridade e da noventena (Art. 150, § 1º, da CF/88), ou seja, não se aplicam a eles. A armadilha da banca aqui é que as alternativas A, C e E são as hipóteses de empréstimos compulsórios que não precisam respeitar a anterioridade e a noventena, enquanto a questão pergunta qual se aplica a esses princípios.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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