Questão nº 36
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 36)
Elias, domiciliado na cidade de Paço do Lumiar/MA, faleceu, em janeiro de 2016, deixando como herança apenas um pequeno imóvel urbano, localizado no referido Município, cujo valor venal, nesse mesmo exercício, para fins de tributação do ITCD, era de R$ 28.000,00. Considerando que o salário mínimo vigente no Estado do Maranhão, na data da transmissão, era de R$ 880,00, essa transmissão aos herdeiros de Elias, com base na Lei estadual nº 7.799/2002, relativamente ao ITCD, é
- Atributada, com aplicação da alíquota de 2,0%.
- Btributada, com aplicação da alíquota de 1,0%.
- Ctributada, com aplicação da alíquota de 3,0%.
- Disenta. (alternativa correta)
- Etributada, com aplicação da alíquota de 1,5%.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. No Maranhão, a lei prevê que, se o valor da herança (ou doação) for muito baixo, ela pode ser isenta, ou seja, o imposto não precisa ser pago.
- (A) Incorreta: A alíquota de 2,0% seria aplicada para valores entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00, conforme o Art. 10, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.799/2002. O valor do imóvel (R$ 28.000,00) não se enquadra nesta faixa.
- (B) Incorreta: A alíquota de 1,0% seria aplicada para valores de até R$ 50.000,00, conforme o Art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei nº 7.799/2002. Esta seria a alíquota correta se o imóvel fosse tributado, mas ele é isento. Armadilha da banca: Esta é a alternativa mais tentadora, pois o valor do imóvel (R$ 28.000,00) se encaixa perfeitamente na primeira faixa de tributação (até R$ 50.000,00). O erro é desconsiderar a possibilidade de isenção, que é o que realmente ocorre neste caso. O salário mínimo fornecido (R$ 880,00) é um distrator, pois a isenção para imóveis no Maranhão é vinculada à UFR-MA, e não diretamente a múltiplos do salário mínimo.
- (C) Incorreta: A alíquota de 3,0% seria aplicada para valores acima de R$ 150.000,00, conforme o Art. 10, inciso I, alínea "c", da Lei nº 7.799/2002. O valor do imóvel (R$ 28.000,00) não se enquadra nesta faixa.
- (D) Correta: A Lei estadual nº 7.799/2002, em seu Art. 9º, inciso II (com redação dada pela Lei nº 8.215/2004 e mantida pela Lei nº 9.176/2010), prevê a isenção do ITCD para a transmissão causa mortis "de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapasse a 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência - UFR-MA, desde que seja o único bem imóvel transmitido e que os herdeiros não possuam outro imóvel".
- Em janeiro de 2016, o valor da UFR-MA era de R$ 18,33 (Portaria GABIN nº 379/2015).
- O limite de isenção é de 2.500 UFR-MA, ou seja, 2.500 x R$ 18,33 = R$ 45.825,00.
- O valor venal do imóvel é de R$ 28.000,00, que é inferior ao limite de R$ 45.825,00.
- A questão informa que Elias deixou "apenas um pequeno imóvel urbano", o que subentende que é o único bem transmitido. Embora não especifique ser "imóvel de residência" ou que os herdeiros não possuam outro imóvel, em questões de concurso com gabarito oficial de isenção, assume-se que as demais condições para a isenção estão preenchidas ou são irrelevantes para o teste do limite de valor. Portanto, a transmissão é isenta.
- (E) Incorreta: A alíquota de 1,5% não está prevista na Lei nº 7.799/2002 para transmissão causa mortis.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.