Questão nº 35

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 35)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Ever comentário ↓

Juan, espanhol, nunca se naturalizou cidadão brasileiro, embora tenha fixado domicílio unicamente na cidade de Fortaleza/CE, desde que chegou ao Brasil, por volta dos anos 60. Em 2013, decidiu se desfazer de imóvel rural de sua propriedade, localizado no Município de Timon/MA. Para tanto, procurou um tabelião amigo seu, titular de cartório na cidade de Teresina/PI, e pediu que lavrasse uma escritura pública, por meio da qual Juan: (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo; e, por fim, (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel.

Tanto o valor venal do usufruto instituído, como o da nua-propriedade e dos bens móveis transmitidos excedeu, individualmente, 60 salários mínimos vigentes no Estado do Maranhão, na data das referidas transmissões.

Considerando os fatos acima enumerados e o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O ITCMD é um imposto estadual cobrado sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, seja por herança (causa mortis) ou por doação (inter vivos). Para bens imóveis e direitos a eles relativos, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado; para bens móveis, o imposto é devido ao estado de domicílio do doador.

  • (A) Incorreta: A nacionalidade do doador (Juan ser espanhol) é irrelevante para a cobrança do ITCMD no Brasil. O imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos localizados no território nacional ou que tenham o doador/donatário domiciliado no Brasil, independentemente da cidadania.
  • (B) Incorreta: Há ITCD devido ao Maranhão para o usufruto e a nua-propriedade (bens imóveis), mas não para os bens móveis. A doação dos bens móveis, por sua vez, seria tributada no estado de domicílio do doador (Ceará), e não no Maranhão.
  • (C) Incorreta: O local onde a escritura pública foi lavrada (Teresina/PI) não define a competência para a cobrança do ITCMD sobre bens imóveis. O que define é a localização do imóvel, que está no Maranhão.
  • (D) Incorreta: O domicílio de Juan em Fortaleza/CE seria relevante para a tributação dos bens móveis, mas não para os bens imóveis ou direitos a eles relativos (usufruto e nua-propriedade). Para estes, o imposto é devido ao estado onde o imóvel está localizado (Maranhão).
  • (E) Correta: O imóvel rural está localizado em Timon/MA. A instituição de usufruto e a transmissão da nua-propriedade são direitos sobre bens imóveis. Conforme a legislação do ITCMD, o imposto sobre a transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos é devido ao estado onde o imóvel está situado. Portanto, o Maranhão é o estado competente para cobrar o ITCMD sobre essas transações. A doação dos bens móveis, no entanto, seria tributada no Ceará, onde Juan é domiciliado.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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