Questão nº 33
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 33)
No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual nº 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, apurado mediante procedimento fiscal cabível, a multa
- Aaplicada, desde que seja paga no prazo fixado na legislação, dispensa o contribuinte de recolher o valor do imposto eventualmente devido.
- Bserá de 30% do valor do imposto, quando o sujeito passivo deixar de recolher, no prazo legal, no todo ou em parte, o imposto correspondente, se tiver emitido documentos fiscais e efetuado os lançamentos no livro próprio. (alternativa correta)
- Cserá de 90% do valor da operação, aplicada ao destinatário e ao transportador, cumulativamente, no caso de o remetente deixar de recolher, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto retido na fonte, em operação interestadual que destine mercadoria ao Maranhão.
- Dserá de 120% do valor do imposto, quando utilizar crédito indevido ou inexistente, independentemente de o fato resultar em falta de recolhimento do imposto, ficando dispensado o estorno do crédito indevido ou inexistente.
- Eserá de R$ 10.000,00, por mês ou fração, quando o contribuinte retirar ou permitir a retirada de combustível de posto revendedor de combustível, sem que a bomba do respectivo combustível esteja autorizada pelo Fisco e inspecionada e lacrada pelo Órgão de Defesa do Consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As penalidades tributárias no ICMS são multas aplicadas pelo Fisco quando o contribuinte não cumpre as regras do imposto, seja não pagando o valor devido (obrigação principal) ou não seguindo os procedimentos e prazos para documentos e declarações (obrigações acessórias).
- (A) Incorreta: O pagamento da multa é uma penalidade pela infração e não dispensa o contribuinte de recolher o valor do imposto que realmente é devido; são obrigações distintas e cumulativas.
- (B) Correta: Conforme o Art. 59, inciso I, alínea "a", da Lei nº 7.799/2002 do Maranhão, a multa é de 30% do valor do imposto quando há falta de recolhimento no prazo legal, mas os documentos fiscais foram emitidos e os lançamentos efetuados nos livros próprios.
- (C) Incorreta: A Lei nº 7.799/2002 prevê multa de 90% do valor do imposto (não da operação) para o contribuinte substituto que não recolhe o imposto retido em operações interestaduais para o Maranhão (Art. 59, I, "d"), e não ao destinatário ou transportador cumulativamente. Armadilha da banca: A banca usou o percentual de 90% que existe na lei para substituição tributária interestadual, mas alterou a base de cálculo (de "valor do imposto" para "valor da operação") e os sujeitos passivos da multa (do substituto para destinatário e transportador), tornando a alternativa incorreta.
- (D) Incorreta: Embora a multa de 120% para crédito indevido ou inexistente esteja correta (Art. 59, II, "a"), a legislação não dispensa o estorno do crédito indevido ou inexistente; a multa é uma penalidade adicional à correção da situação fiscal.
- (E) Incorreta: Apesar de a multa de R$ 10.000,00 por mês ou fração para a situação descrita ser prevista no Art. 59, inciso V, alínea "d", da Lei nº 7.799/2002, a alternativa B descreve uma penalidade mais genérica e fundamental para a falta de recolhimento do imposto com documentação regular, que é o foco principal de muitas questões sobre obrigações principal e acessória, enquanto a alternativa E trata de uma infração operacional muito específica relacionada a equipamentos.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.