Questão nº 28
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 28)
O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual nº 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,
- Atratando-se de empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, obtida pelo somatório do valor da operação de aquisição da energia, dos valores de seguro, frete e outros encargos, acrescido da margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subsequentes.
- Btratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou máximo, seja fixado por órgão público competente, o referido preço por ele estabelecido, deduzido o percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade.
- Cem relação a operações subsequentes, calculada com utilização de margem de valor agregado, que será estabelecida com base em preços praticados nos últimos 12 meses no mercado considerado, obtidos por amostragem, adotando-se a média dos maiores valores praticados, no caso de venda à consumidor, e a média dos menores valores, no caso de vendas a atacadista ou varejista.
- Dtratando-se de mercadoria para a qual exista preço final a consumidor sugerido pelo fabricante, e para a qual inexista preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, o preço sugerido, desde que assim estabelecido pelo Poder Executivo. (alternativa correta)
- Eem relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes, o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, acrescido dos valores de frete, seguro e outros encargos transferíveis, e da margem de valor agregado prevista na legislação nacional ou estadual, a que for menor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O ICMS na Substituição Tributária (ST) é um sistema onde o imposto é recolhido antecipadamente por um contribuinte (o "substituto") em nome de outros da cadeia de comercialização (os "substituídos"). A base de cálculo é o valor sobre o qual o imposto será calculado, e ela deve estimar o preço final da mercadoria ao consumidor.
(A) Incorreta: Embora a energia elétrica tenha regras específicas de ST, a descrição "operações anteriores e posteriores" e a forma de cálculo da base para ela, misturando com MVA de forma genérica, não reflete a regra usual para esse setor. A base de cálculo para energia elétrica tem particularidades que não se encaixam perfeitamente nesta descrição generalista.
(B) Incorreta: Quando o preço final ao consumidor é fixado por um órgão público competente, este preço é, de fato, a base de cálculo. No entanto, a parte que fala em "deduzido o percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade" está incorreta. O preço fixado pelo órgão público é considerado o valor de referência final e não sofre deduções por descontos comerciais. Essa é a armadilha da alternativa.
(C) Incorreta: A Margem de Valor Agregado (MVA) é usada para estimar o preço final ao consumidor, mas a metodologia descrita para seu estabelecimento ("média dos maiores valores praticados, no caso de venda à consumidor, e a média dos menores valores, no caso de vendas a atacadista ou varejista") é excessivamente detalhada e não corresponde à forma usual como a MVA é definida na legislação, que geralmente estabelece um percentual fixo ou uma tabela.
(D) Correta: Esta alternativa descreve uma das formas válidas de determinação da base de cálculo na ST. Se não há preço fixado por órgão público, o preço sugerido pelo fabricante pode ser utilizado como base, desde que essa opção seja formalmente adotada e estabelecida pelo Poder Executivo estadual. Isso garante que o preço sugerido não seja manipulado para reduzir a carga tributária.
(E) Incorreta: Para operações antecedentes ou concomitantes, a base de cálculo geralmente se refere ao valor da operação própria do substituto ou a valores específicos (como pauta fiscal), e não ao "valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído". Além disso, a comparação "a que for menor" entre MVA nacional e estadual não é a regra geral para a definição da base de cálculo nessas modalidades de ST.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.