Questão nº 26
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 26)
Fernando, auditor de uma empresa de avaliação de riscos empresariais, está verificando as contas de algumas empresas clientes que possuem estabelecimentos no Estado do Maranhão. Preocupado com os riscos envolvidos na apuração do ICMS destes estabelecimentos, consultou a Lei estadual nº 7.799/2002 e constatou que é VEDADO o crédito de ICMS
- Ana entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.
- Brelativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, quando estejam acobertadas por documento fiscal falso, ou que não contenha em destaque o valor do ICMS. (alternativa correta)
- Cno recebimento de serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em prestação de serviços da mesma natureza.
- Drelativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para consumo em processo de produção de mercadorias semielaboradas destinadas ao exterior.
- Erelativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para integração ou consumo em produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada, por se tratar-se de saída para o exterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
"Vedação de crédito de ICMS" significa que, mesmo que uma empresa pague ICMS ao comprar algo, ela não poderá usar esse valor para diminuir o ICMS que deve ao vender seus produtos ou serviços. É uma restrição ao direito de compensação do imposto.
- A) Incorreta: O crédito de ICMS na entrada de energia elétrica usada em operações de saída para o exterior é mantido pela Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), não vedado. A pegadinha aqui é que, apesar da saída para o exterior ser não tributada, a legislação garante o direito ao crédito dos insumos.
- B) Correta: É vedado o crédito de ICMS quando o documento fiscal é falso ou não destaca o imposto. Para haver crédito, o ICMS deve ter sido efetivamente cobrado e comprovado por um documento fiscal válido e regular. Sem isso, não há base para o crédito.
- C) Incorreta: O recebimento de serviço de comunicação que é utilizado como insumo para a prestação de outro serviço de comunicação (da mesma natureza) geralmente gera direito a crédito de ICMS, seguindo o princípio da não-cumulatividade.
- D) Incorreta: Assim como na alternativa A, o crédito de ICMS sobre mercadorias usadas na produção de bens (mesmo semielaborados) destinados ao exterior é mantido pela Lei Kandir, não vedado. A saída para o exterior, embora não tributada, não impede o crédito dos insumos.
- E) Incorreta: Semelhante às alternativas A e D, o crédito de ICMS sobre mercadorias usadas em produção rural, quando a saída do produto resultante é para o exterior (e, portanto, não tributada), é mantido pela Lei Kandir. A vedação não se aplica a insumos de exportação.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.