Questão nº 24

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 24)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Dver comentário ↓

Manuel, comerciante em São Luís/MA, ficou em dúvida sobre o local em que ocorre a cobrança do ICMS. Consultando a Lei estadual nº 7.799/2002, constatou que o local da operação ou prestação, para os efeitos dessa cobrança e da definição do estabelecimento responsável, é, tratando-se de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O local da operação ou prestação é o ponto de referência que define qual Estado tem o direito de cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e qual estabelecimento é o responsável por esse pagamento. É como determinar a "jurisdição" do imposto.

  • (A) Incorreta: A lei estabelece que, para serviço de transporte a não contribuinte iniciado em outro Estado, o local é o do domicílio do tomador do serviço, não do destinatário. O tomador é quem contrata o serviço, que pode ser diferente de quem recebe a mercadoria. Essa é a armadilha mais comum, pois "destinatário" e "tomador" podem parecer sinônimos, mas têm significados distintos na legislação tributária.
  • (B) Incorreta: Para serviços de comunicação, a lei se refere a serviços "não medidos" e prestados a "não contribuinte", não especificamente a serviços "por meio de cabo ou fibra óptica".
  • (C) Incorreta: Para bem importado do exterior, o local é o do estabelecimento onde ocorre a entrada física ou o domicílio do adquirente, não simplesmente o local de desembarque. A entrada física é o momento em que o bem efetivamente ingressa no estabelecimento ou na posse do comprador.
  • (D) Correta: Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, Art. 11, inciso IX, o local da operação é onde a mercadoria se encontra quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal. Isso permite ao Estado onde a irregularidade é detectada cobrar o imposto.
  • (E) Incorreta: A lei prevê que, para serviços de comunicação não medidos de televisão por assinatura via satélite, o imposto é dividido em partes iguais entre o Estado do tomador e o Estado da estação geradora de sinais (ou antena receptora/transmissora), não "todos os Estados envolvidos" nem apenas a "antena do satélite".

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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