Questão nº 23
Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 23)
Conforme a Lei estadual nº 7.799/2002, a base de cálculo do ICMS é,
- Ana hipótese de desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior, a soma das seguintes parcelas: o valor da mercadoria ou bem indicado nos documentos da importação, o imposto de importação, o imposto de produtos industrializados, as despesas aduaneiras, e quaisquer outras pagas ao porto ou ao recinto alfandegado.
- Bna saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, tratando-se de mercadorias industrializadas, o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria. (alternativa correta)
- Cna hipótese de pagamento antecipado, em razão da entrada, em território maranhense, de mercadoria destinada a revenda ambulante no Estado, sem destinatário certo, o valor da mercadoria ou da prestação, acrescido, necessariamente, de percentual de margem de lucro de 60%.
- Dna entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao ativo fixo, o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de origem, acrescido do montante relativo ao ajuste da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna.
- Enecessariamente, composta pela soma do valor da mercadoria, frete, seguro, juros e descontos incondicionados, exceto, no caso de importação do exterior, quando deve ser acrescido ainda o Adicional de Frete da Marinha Mercante.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A base de cálculo do ICMS é o valor sobre o qual o imposto é calculado, ou seja, a "quantia" que serve de referência para aplicar a alíquota e chegar ao valor do imposto devido em uma operação ou prestação. Ela varia conforme o tipo de operação (venda, importação, transferência, etc.) e as condições específicas.
(A) Incorreta: A Lei estadual nº 7.799/2002 (Art. 13, § 1º, I) inclui explicitamente o Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF) na base de cálculo da importação, que foi omitido na alternativa.
(B) Correta: Conforme o Art. 13, § 1º, III da Lei estadual nº 7.799/2002, a base de cálculo é exatamente o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria industrializada em transferências interestaduais para o mesmo titular.
(C) Incorreta: A Lei estadual nº 7.799/2002 (Art. 13, § 1º, IX) estabelece um percentual de margem de lucro de 30% para esta hipótese, e não 60% como indicado na alternativa. Esta é a armadilha da banca, alterando um número crucial.
(D) Incorreta: A Lei estadual nº 7.799/2002 (Art. 13, § 1º, X) define o acréscimo como "a diferença entre a alíquota interna e a interestadual", e não "entre a alíquota interestadual e a alíquota interna", o que pode alterar o resultado ou o entendimento legal.
(E) Incorreta: A Lei estadual nº 7.799/2002 (Art. 13, § 1º, II, "b") inclui na base de cálculo "descontos concedidos sob condição", e não "descontos incondicionados", que, via de regra, não integram a base de cálculo.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.