Questão nº 21

Questão de Legislação Tributária Estadual · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 21)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaLegislação Tributária Estadual
Gabarito: Cver comentário ↓

João, gerente tributário de um estabelecimento empresarial localizado em Imperatriz/MA, estava em dúvida sobre as regras de incidência do ICMS no Estado. Ao consultar a Lei estadual nº 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, João constatou que essa lei considera saída do estabelecimento

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O ICMS é cobrado quando uma mercadoria sai de um estabelecimento, seja por venda, transferência ou outra operação. Contudo, a lei pode considerar que houve uma "saída do estabelecimento" mesmo em situações onde a mercadoria não se moveu fisicamente do local do contribuinte, criando uma ficção jurídica para fins de tributação.

(A) Incorreta: O fato gerador do ICMS na importação ocorre no desembaraço aduaneiro da mercadoria, e não na "saída de repartição aduaneira" para outro estabelecimento em si, conforme Art. 2º, §1º, inciso IV da Lei nº 7.799/2002.
(B) Incorreta: A saída de produtos de um matadouro é uma saída física comum de mercadoria de um estabelecimento industrial, sendo um fato gerador direto do imposto, e não uma "saída do estabelecimento" considerada por ficção jurídica específica.
(C) Correta: A Lei nº 7.799/2002, em seu Art. 2º, § 2º, inciso I, estabelece expressamente que se considera saída do estabelecimento do depositante a mercadoria que, estando em armazém geral, é entregue (real ou simbolicamente) a um terceiro, sem retornar fisicamente ao depositante.
(D) Incorreta: Armadilha: A Lei nº 7.799/2002, Art. 2º, § 2º, inciso II, considera saída do estabelecimento do ENCOMENDANTE (quem pediu a industrialização), e não do industrializador, a mercadoria que for remetida diretamente a terceiro. A alternativa inverte os sujeitos da operação.
(E) Incorreta: Operações de arrendamento mercantil (leasing) sem opção de compra não constituem fato gerador do ICMS, conforme Art. 3º, inciso III, alínea "a" da Lei nº 7.799/2002, portanto, não há "saída do estabelecimento" para fins de incidência do imposto.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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