Questão nº 20
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 20)
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o regime de arrecadação de tributos conhecido como Simples Nacional. Conforme esta lei, o recolhimento mensal mediante o documento único de arrecadação do regime simplificado NÃO exclui a incidência
- Ado ICMS devido nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. (alternativa correta)
- Bdo IPI, relativo à saída de produto de fabricação própria, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
- Cdo ISSQN, relativo a serviço prestado pelo contribuinte, no Brasil, quando caiba a ele pagar o imposto em guia de recolhimento especial, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
- Ddo ICMS devido nas operações de saída interna, promovidas pelo contribuinte, com destino a consumidor final não contribuinte, acobertadas por documento fiscal hábil, não sujeita ao regime de substituição tributária, tributação concentrada ou antecipação do recolhimento do imposto, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas.
- Enem dispensa o pagamento das contribuições instituídas pela União, para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, onde a maioria dos impostos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia mensal (DAS). No entanto, algumas cobranças específicas não estão incluídas nesse pagamento único e precisam ser recolhidas à parte.
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(A) Correta: O recolhimento do Simples Nacional não exclui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido nas compras de mercadorias ou bens de outros Estados (ou Distrito Federal) para uso e consumo ou ativo imobilizado da própria empresa. Esse imposto é conhecido como Diferencial de Alíquotas (DIFAL), referente à diferença entre a alíquota interna do seu Estado e a alíquota interestadual, e deve ser pago separadamente, conforme o Art. 13, § 1º, inciso XIV, alínea "d", da Lei Complementar nº 123/2006.
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(B) Incorreta: O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) relativo à saída de produto de fabricação própria está incluído no recolhimento mensal do Simples Nacional, conforme o Art. 13, inciso VI, alínea "a", da LC 123/2006. O IPI que não é excluído é o devido na importação de produtos estrangeiros (Art. 13, § 1º, inciso I).
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(C) Incorreta: O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) relativo a serviço prestado pelo próprio contribuinte, em regra, está incluído no recolhimento mensal do Simples Nacional. As exceções que não são excluídas (e, portanto, pagas à parte) são o ISSQN devido em relação a serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, ou na importação de serviços do exterior (Art. 13, § 1º, inciso XIII, alíneas "a" e "b"). A alternativa C generaliza, não especificando essas exceções.
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(D) Incorreta: O ICMS devido nas operações de saída interna (vendas) promovidas pelo contribuinte do Simples Nacional está incluído no recolhimento mensal do Simples Nacional. O Simples Nacional já abrange o ICMS sobre suas vendas.
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(E) Incorreta: As contribuições instituídas pela União para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional (o chamado "Sistema S", como SESI, SENAI, SEBRAE) são dispensadas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme o Art. 13, § 3º, da LC 123/2006. A pegadinha aqui é que a alternativa afirma que o Simples Nacional não dispensa esse pagamento, o que é o oposto da realidade legal.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.