Questão nº 20

Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 20)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaDireito Tributário e Legislação Federal
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A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o regime de arrecadação de tributos conhecido como Simples Nacional. Conforme esta lei, o recolhimento mensal mediante o documento único de arrecadação do regime simplificado NÃO exclui a incidência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, onde a maioria dos impostos federais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia mensal (DAS). No entanto, algumas cobranças específicas não estão incluídas nesse pagamento único e precisam ser recolhidas à parte.

  • (A) Correta: O recolhimento do Simples Nacional não exclui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido nas compras de mercadorias ou bens de outros Estados (ou Distrito Federal) para uso e consumo ou ativo imobilizado da própria empresa. Esse imposto é conhecido como Diferencial de Alíquotas (DIFAL), referente à diferença entre a alíquota interna do seu Estado e a alíquota interestadual, e deve ser pago separadamente, conforme o Art. 13, § 1º, inciso XIV, alínea "d", da Lei Complementar nº 123/2006.

  • (B) Incorreta: O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) relativo à saída de produto de fabricação própria está incluído no recolhimento mensal do Simples Nacional, conforme o Art. 13, inciso VI, alínea "a", da LC 123/2006. O IPI que não é excluído é o devido na importação de produtos estrangeiros (Art. 13, § 1º, inciso I).

  • (C) Incorreta: O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) relativo a serviço prestado pelo próprio contribuinte, em regra, está incluído no recolhimento mensal do Simples Nacional. As exceções que não são excluídas (e, portanto, pagas à parte) são o ISSQN devido em relação a serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, ou na importação de serviços do exterior (Art. 13, § 1º, inciso XIII, alíneas "a" e "b"). A alternativa C generaliza, não especificando essas exceções.

  • (D) Incorreta: O ICMS devido nas operações de saída interna (vendas) promovidas pelo contribuinte do Simples Nacional está incluído no recolhimento mensal do Simples Nacional. O Simples Nacional já abrange o ICMS sobre suas vendas.

  • (E) Incorreta: As contribuições instituídas pela União para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional (o chamado "Sistema S", como SESI, SENAI, SEBRAE) são dispensadas para as empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme o Art. 13, § 3º, da LC 123/2006. A pegadinha aqui é que a alternativa afirma que o Simples Nacional não dispensa esse pagamento, o que é o oposto da realidade legal.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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