Questão nº 17
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 17)
Marcos, analista tributário de uma empresa comercial localizada em Alcântara/MA, está analisando o custo tributário de alguns negócios que a empresa pretende realizar. Verificando a Lei Complementar nº 87/1996, constatou que o ICMS NÃO incide
- Asobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física, que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade dessa entrada.
- Bnas operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie. (alternativa correta)
- Cnas operações de arrendamento mercantil, inclusive na hipótese de venda do bem arrendado ao arrendatário.
- Dnas prestações onerosas de serviços de comunicação, por meio de TV a cabo ou internet, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
- Enas operações de saída ou na entrada no território do Estado destinatário, de petróleo, de energia elétrica, e de gás natural veicular ou doméstico, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e certos serviços. A não incidência significa que, por expressa previsão legal, o imposto não é cobrado em determinadas situações.
- (A) Incorreta: O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por qualquer pessoa (física ou jurídica), mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto, independentemente da finalidade (Art. 2º, § 1º, I, da LC 87/1996). A armadilha da banca aqui é explorar a ideia de que se a pessoa não é contribuinte habitual ou se a finalidade não é comercial, não haveria incidência, o que é falso para importações.
- (B) Correta: O ICMS não incide sobre operações de transferência de propriedade de estabelecimento (industrial, comercial ou de outra espécie), pois o imposto incide sobre a circulação de mercadorias, e não sobre a transferência do próprio estabelecimento como um todo (Art. 3º, IX, da LC 87/1996).
- (C) Incorreta: Embora o ICMS não incida nas operações de arrendamento mercantil (leasing), ele incide na venda do bem arrendado ao arrendatário, conforme expressamente ressalvado pela lei (Art. 3º, VIII, da LC 87/1996).
- (D) Incorreta: As prestações onerosas de serviços de comunicação, incluindo TV a cabo e internet, são expressamente hipóteses de incidência do ICMS (Art. 2º, III, da LC 87/1996).
- (E) Incorreta: A não incidência para petróleo, derivados e energia elétrica em operações interestaduais, quando não destinados à comercialização ou industrialização, foi introduzida na LC 87/1996 pelo Art. 3º, X, pela LC 194/2022. Contudo, a menção a "gás natural veicular ou doméstico" pode ser imprecisa no contexto de "combustíveis líquidos e gasosos dele derivados" (do petróleo), já que gás natural não é necessariamente um derivado de petróleo, o que tornaria a não incidência não aplicável a todo gás natural sob essa redação.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.