Questão nº 17

Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 17)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaDireito Tributário e Legislação Federal
Gabarito: Bver comentário ↓

Marcos, analista tributário de uma empresa comercial localizada em Alcântara/MA, está analisando o custo tributário de alguns negócios que a empresa pretende realizar. Verificando a Lei Complementar nº 87/1996, constatou que o ICMS NÃO incide

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias e certos serviços. A não incidência significa que, por expressa previsão legal, o imposto não é cobrado em determinadas situações.

  • (A) Incorreta: O ICMS incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por qualquer pessoa (física ou jurídica), mesmo que não seja contribuinte habitual do imposto, independentemente da finalidade (Art. 2º, § 1º, I, da LC 87/1996). A armadilha da banca aqui é explorar a ideia de que se a pessoa não é contribuinte habitual ou se a finalidade não é comercial, não haveria incidência, o que é falso para importações.
  • (B) Correta: O ICMS não incide sobre operações de transferência de propriedade de estabelecimento (industrial, comercial ou de outra espécie), pois o imposto incide sobre a circulação de mercadorias, e não sobre a transferência do próprio estabelecimento como um todo (Art. 3º, IX, da LC 87/1996).
  • (C) Incorreta: Embora o ICMS não incida nas operações de arrendamento mercantil (leasing), ele incide na venda do bem arrendado ao arrendatário, conforme expressamente ressalvado pela lei (Art. 3º, VIII, da LC 87/1996).
  • (D) Incorreta: As prestações onerosas de serviços de comunicação, incluindo TV a cabo e internet, são expressamente hipóteses de incidência do ICMS (Art. 2º, III, da LC 87/1996).
  • (E) Incorreta: A não incidência para petróleo, derivados e energia elétrica em operações interestaduais, quando não destinados à comercialização ou industrialização, foi introduzida na LC 87/1996 pelo Art. 3º, X, pela LC 194/2022. Contudo, a menção a "gás natural veicular ou doméstico" pode ser imprecisa no contexto de "combustíveis líquidos e gasosos dele derivados" (do petróleo), já que gás natural não é necessariamente um derivado de petróleo, o que tornaria a não incidência não aplicável a todo gás natural sob essa redação.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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