Questão nº 15

Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 15)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaDireito Tributário e Legislação Federal
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Quando uma lei deixar de definir um ato como infração, essa lei, de acordo com o CTN,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma nova lei tributária torna um ato que antes era considerado ilegal (uma infração) agora legal, essa lei mais benéfica deve ser aplicada a situações passadas, mas com uma condição importante.

  • (A) Correta: Essa lei deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado. Conforme o Art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional (CTN), a lei que deixa de definir um ato como infração tem aplicação retroativa, ou seja, alcança fatos passados, desde que o processo administrativo ou judicial referente a esse ato ainda não tenha chegado a uma decisão final e irrecorrível.

  • (B) Incorreta: Não é verdade que a lei não poderá ser aplicada se o processo já tiver sido iniciado. A condição do CTN é que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Um processo pode ter sido iniciado e ainda assim não ter um julgamento definitivo, permitindo a aplicação retroativa da lei mais benéfica. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir "iniciado o processo" com "definitivamente julgado". O início do processo não impede a retroatividade da lei mais benéfica, apenas o julgamento final e sem possibilidade de recurso.

  • (C) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o CTN, em seu Art. 106, II, "a", expressamente prevê a aplicação retroativa da lei mais benéfica em certas hipóteses, como quando um ato deixa de ser infração.

  • (D) Incorreta: Se o ato deixa de ser uma infração, todas as penalidades a ele relacionadas (incluindo multa de mora) são afastadas, não apenas juros e multa. A exclusão de juros de mora geralmente está ligada ao principal do tributo, e não apenas à infração em si. A lei que descriminaliza um ato afasta a própria natureza de infração, e, consequentemente, as penalidades decorrentes dela.

  • (E) Incorreta: Esta alternativa está errada em dois pontos. Primeiro, a aplicação retroativa não se limita apenas a juros de mora; se o ato não é mais infração, as multas também são afastadas. Segundo, e mais importante, a lei mais benéfica não pode ser aplicada se o ato já tiver sido definitivamente julgado, contrariando a condição expressa do Art. 106, II, "a", do CTN.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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