Questão nº 15
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 15)
Quando uma lei deixar de definir um ato como infração, essa lei, de acordo com o CTN,
- Adeverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado. (alternativa correta)
- Bnão poderá ser aplicada a ato pretérito, se já tiver sido iniciado o processo relativo ao julgamento desse ato infracional.
- Cnão poderá ser aplicada a ato pretérito, em nenhuma hipótese.
- Ddeverá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora e de multa de mora, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.
- Epoderá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora, mesmo que o ato já tenha sido definitivamente julgado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma nova lei tributária torna um ato que antes era considerado ilegal (uma infração) agora legal, essa lei mais benéfica deve ser aplicada a situações passadas, mas com uma condição importante.
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(A) Correta: Essa lei deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado. Conforme o Art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional (CTN), a lei que deixa de definir um ato como infração tem aplicação retroativa, ou seja, alcança fatos passados, desde que o processo administrativo ou judicial referente a esse ato ainda não tenha chegado a uma decisão final e irrecorrível.
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(B) Incorreta: Não é verdade que a lei não poderá ser aplicada se o processo já tiver sido iniciado. A condição do CTN é que o ato não tenha sido definitivamente julgado. Um processo pode ter sido iniciado e ainda assim não ter um julgamento definitivo, permitindo a aplicação retroativa da lei mais benéfica. Armadilha da banca: A pegadinha aqui é confundir "iniciado o processo" com "definitivamente julgado". O início do processo não impede a retroatividade da lei mais benéfica, apenas o julgamento final e sem possibilidade de recurso.
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(C) Incorreta: Esta alternativa está errada porque o CTN, em seu Art. 106, II, "a", expressamente prevê a aplicação retroativa da lei mais benéfica em certas hipóteses, como quando um ato deixa de ser infração.
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(D) Incorreta: Se o ato deixa de ser uma infração, todas as penalidades a ele relacionadas (incluindo multa de mora) são afastadas, não apenas juros e multa. A exclusão de juros de mora geralmente está ligada ao principal do tributo, e não apenas à infração em si. A lei que descriminaliza um ato afasta a própria natureza de infração, e, consequentemente, as penalidades decorrentes dela.
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(E) Incorreta: Esta alternativa está errada em dois pontos. Primeiro, a aplicação retroativa não se limita apenas a juros de mora; se o ato não é mais infração, as multas também são afastadas. Segundo, e mais importante, a lei mais benéfica não pode ser aplicada se o ato já tiver sido definitivamente julgado, contrariando a condição expressa do Art. 106, II, "a", do CTN.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.