Questão nº 14
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 14)
FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaDireito Tributário e Legislação Federal
Gabarito: Dver comentário ↓
De acordo com o CTN, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao
- Aresponsável tributário, a legislação tributária que lhe atribui essa condição, mesmo que não esteja prevista na legislação tributária a existência de benefício de ordem.
- Bcontribuinte, a lei tributária que define o fato gerador do tributo, sempre que se tratar de empresa de porte pequeno, assim definida nos termos da lei.
- Csujeito passivo, a lei tributária que define benefícios fiscais, quando houver dúvida sobre a abrangência e o alcance de um convênio ICMS.
- Dacusado, a lei tributária que define infrações, se houver dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato. (alternativa correta)
- Econtribuinte, ao responsável e ao terceiro, a legislação tributária relacionada com a forma, circunstâncias e prazos referentes ao cumprimento de obrigações acessórias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A interpretação da legislação tributária não é sempre a mais favorável ao contribuinte. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece regras específicas para a interpretação, indicando quando ela deve ser literal, quando deve ser mais favorável ao acusado, e quando se aplica a regra geral.
- (A) Incorreta: A legislação que atribui a condição de responsável tributário não é interpretada da maneira mais favorável. A responsabilidade é atribuída por lei de forma expressa, e a interpretação não se flexibiliza para beneficiar o responsável nesse aspecto. O benefício de ordem é uma questão de execução, não de interpretação da atribuição de responsabilidade.
- (B) Incorreta: A definição do fato gerador do tributo é interpretada de forma objetiva, sem considerar o porte da empresa ou aplicar uma interpretação mais favorável. A regra do Art. 112 do CTN sobre interpretação mais favorável se aplica a infrações e penalidades, não à definição do fato gerador.
- (C) Incorreta: (Armadilha da banca) A legislação que define benefícios fiscais (como isenções, que são um tipo de benefício) deve ser interpretada literalmente, conforme o Art. 111, inciso II, do CTN. Isso significa que, em caso de dúvida sobre a abrangência ou alcance, a interpretação deve ser restritiva, e não da maneira mais favorável ao sujeito passivo.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 112 do CTN, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado em caso de dúvida, inclusive quanto às circunstâncias materiais do fato (o que se enquadra nos incisos I, II e III do referido artigo, como a capitulação legal do fato, a natureza ou extensão de seus efeitos, ou a autoria e imputabilidade).
- (E) Incorreta: A legislação tributária relacionada com obrigações acessórias, especialmente quando dispõe sobre sua dispensa, é interpretada literalmente, conforme o Art. 111, inciso III, do CTN. Não há previsão para que seja interpretada da maneira mais favorável ao contribuinte, responsável ou terceiro em relação à forma, circunstâncias e prazos de seu cumprimento.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.