Questão nº 12
Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 12)
De acordo com o CTN, a modalidade de extinção do crédito tributário, autorizada por lei e baseada nas condições por ela estabelecidas, por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário, denomina-se
- Atransação. (alternativa correta)
- Bcompensação.
- Cconversão de depósito em renda.
- Ddecisão administrativa irreformável.
- Edecisão judicial passada em julgado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A transação é um acordo entre o Fisco (o governo que cobra o imposto) e o contribuinte (quem deve o imposto) para resolver uma dívida tributária, onde ambos cedem um pouco para chegar a um consenso e encerrar o problema, conforme autorizado por lei.
(A) Correta: A transação (Art. 156, III e Art. 171 do CTN) é exatamente essa modalidade de extinção do crédito tributário que envolve um acordo mútuo, com concessões de ambas as partes (sujeito ativo e passivo), para pôr fim a um litígio, sendo autorizada e regulamentada por lei.
(B) Incorreta: A compensação (Art. 156, IV e Art. 170 do CTN) ocorre quando o contribuinte tem um crédito contra o Fisco e o utiliza para quitar um débito tributário, não envolvendo necessariamente concessões mútuas para encerrar um litígio, mas sim o encontro de contas.
(C) Incorreta: A conversão de depósito em renda (Art. 156, VI do CTN) acontece quando um depósito judicial ou administrativo feito para suspender a exigibilidade do crédito tributário é transformado em pagamento definitivo ao Fisco, após decisão desfavorável ao contribuinte, não sendo um acordo de concessões mútuas.
(D) Incorreta: A decisão administrativa irreformável (Art. 156, IX do CTN) é uma decisão final na esfera administrativa que julga o crédito tributário indevido ou extinto, sendo uma determinação unilateral da administração, não um acordo com concessões mútuas.
(E) Incorreta: A decisão judicial passada em julgado (Art. 156, X do CTN) é uma sentença judicial definitiva que declara a inexistência ou extinção do crédito tributário, sendo uma determinação do Poder Judiciário, não um acordo entre as partes com concessões mútuas.
Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.