Questão nº 12

Questão de Direito Tributário e Legislação Federal · FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) (nº 12)

FCC2016Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração TributáriaDireito Tributário e Legislação Federal
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De acordo com o CTN, a modalidade de extinção do crédito tributário, autorizada por lei e baseada nas condições por ela estabelecidas, por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário, denomina-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A transação é um acordo entre o Fisco (o governo que cobra o imposto) e o contribuinte (quem deve o imposto) para resolver uma dívida tributária, onde ambos cedem um pouco para chegar a um consenso e encerrar o problema, conforme autorizado por lei.

(A) Correta: A transação (Art. 156, III e Art. 171 do CTN) é exatamente essa modalidade de extinção do crédito tributário que envolve um acordo mútuo, com concessões de ambas as partes (sujeito ativo e passivo), para pôr fim a um litígio, sendo autorizada e regulamentada por lei.
(B) Incorreta: A compensação (Art. 156, IV e Art. 170 do CTN) ocorre quando o contribuinte tem um crédito contra o Fisco e o utiliza para quitar um débito tributário, não envolvendo necessariamente concessões mútuas para encerrar um litígio, mas sim o encontro de contas.
(C) Incorreta: A conversão de depósito em renda (Art. 156, VI do CTN) acontece quando um depósito judicial ou administrativo feito para suspender a exigibilidade do crédito tributário é transformado em pagamento definitivo ao Fisco, após decisão desfavorável ao contribuinte, não sendo um acordo de concessões mútuas.
(D) Incorreta: A decisão administrativa irreformável (Art. 156, IX do CTN) é uma decisão final na esfera administrativa que julga o crédito tributário indevido ou extinto, sendo uma determinação unilateral da administração, não um acordo com concessões mútuas.
(E) Incorreta: A decisão judicial passada em julgado (Art. 156, X do CTN) é uma sentença judicial definitiva que declara a inexistência ou extinção do crédito tributário, sendo uma determinação do Poder Judiciário, não um acordo entre as partes com concessões mútuas.

Fonte: FCC SEFAZ-MA 2016 - Conhecimentos Específicos (P2) Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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